Procon-SP: Orientação para compras de liquidação

Consumidor deve evitar fazer as compras de forma apressada para poder avaliar e escolher com cuidado os produtos

qua, 19/07/2006 - 16h12 | Do Portal do Governo

As anunciadas liquidações costumam atrair consumidores ávidos por preços vantajosos, que devem estar atentos e adquirir somente itens realmente necessários por preços justos e que correspondam à oferta ou à publicidade. Acompanhe a seguir as orientações da Fundação Procon-SP.

Para evitar prejuízos, uma dica é verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários em jornais e anúncios veiculados em rádios ou tevês. Assim, é possível definir previamente que itens precisa adquirir, evitando as compras por impulso.

Todo material publicitário deve ser guardado, pois em caso de problemas (como não cumprimento da oferta), servirá como comprovante para uma eventual reclamação. O Código de Defesa do Consumidor determina que “toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

O consumidor deve evitar fazer as compras de forma apressada para, assim, poder avaliar e escolher com cuidado os produtos. Deve ser verificado o estado da mercadoria e, quando possível, abrir a embalagem e checar no local se ele funciona e se o número de peças e acessórios que o acompanham confere com as informações da embalagem. Também deve acompanhar o produto: manual de instruções em linguagem clara e em português, mesmo que se trate de mercadoria importada; relação de empresas credenciadas que fazem a assistência técnica e, certificado de garantia contratual especificando em que consiste.

No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, peças de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja coloque, detalhadamente, na nota fiscal ou recibo/pedido os problemas apresentados. Caso ocorram outros problemas com o produto e, não relacionados, os direitos do consumidor são os mesmos do que para uma mercadoria comprada em época normal.

Se o produto apresentar algum problema de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência e, se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou, a devolução das quantias pagas com correção monetária ou, ainda, abatimento proporcional do preço.

A troca por problemas com cor, tamanho ou gosto, é uma liberalidade do estabelecimento ou se houver um comprometimento, por escrito, de um funcionário da loja. O consumidor deve ficar atento a esta questão uma vez que, em se tratando de liquidação, nem sempre será possível encontrar o mesmo produto.

As opções de pagamento oferecidas pela loja devem ser verificadas e comparadas com suas possibilidades com antecedência. Nos pagamentos efetuados por meio de cartão de crédito o preço praticado a vista não pode sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal.

As compras financiadas requerem particular atenção, vale a pena calcular se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista. Fuja da correria e leia o contrato com atenção, riscando espaços em branco. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que, o não recebimento do mesmo não o isenta do pagamento.

No caso de mercadorias para serem entregues posteriormente deve-se conferir no momento do recebimento se tudo está de acordo com o que foi pedido. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido com especificação do problema na nota de entrega. Em seguida, o consumidor deve procurar o estabelecimento para solucionar a questão.

  Do Procon-SP