Procon-SP orienta sobre recall de veículos Yamaha e Volkswagen

O Código de Defesa do Consumidor determina que as empresas devem prestar esclarecimentos

seg, 24/11/2008 - 17h12 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP informa que a Yamaha Motor da Amazônia Ltda. e Yamaha Motor do Brasil Ltda. convocaram nesta segunda-feira, 24, os proprietários dos veículos aquáticos FX Cruiser SHO e FX SHO, com numeração de chassis abaixo identificados, a contatarem uma oficina autorizada para substituição da mangueira de combustível.

Modelos: FX1800-G/ FX 1800A – G (ano 2008) e FX1800-H/ FX1800A – H (ano 2009) – Chassis F1W 800101 a 815900

No comunicado, as empresas informam que foi constatada uma inconformidade na conexão da mangueira de combustível de alguns desses veículos, que poderá se soltar da galeria principal de combustível e ocasionar o vazamento e a pulverização de gasolina no compartimento do motor, com risco de incêndio ou explosão.

Volkswagen

A Volkswagen do Brasil também convocou nesta segunda-feira, 24, os proprietários dos veículos Gol G4, Polo Hatch, Golf, SpaceFox, Novo Gol e Voyage, equipados com faróis de neblina de série, a comparecerem a um concessionário Volkswagem para verificação e, se necessário, agendamento da substituição da lanterna traseira esquerda.

Modelo                                                  Ano              Modelo

Intervalo de Chassi
Gol G4                                             2006 a 2009          6P
000001a 9P 089713 e 6T  000001 a 9T 124539
Polo Hatch                                       2007 a 20097
P 000001 a 9P 025614 
Golf                                                  2008 e 2009
84 000001 a 94 015426
Space Fox                                        2006 a 20096
A 000001 a 9A 324240
Novo Gol                                                2009
P 000001 a 9P 033973 e 9T 000001 a 9T 153456
Voyage                                                   2009
9T 000001 a 9T 153085

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de equívocos na montagem da lanterna traseira esquerda dos veículos equipados com faróis de neblina de série, nas quais a lente da luz de neblina é branca em vez de vermelha. A luz de neblina traseira ligada pode confundir os motoristas que trafegam atrás do veículo, causando a falsa impressão de que está sendo realizada uma manobra em marcha a ré e, eventualmente, causar acidentes.

A Volkswagen enviará cartas aos proprietários dos veículos envolvidos e disponibiliza  o  telefone  0800  019  5775  e o site  para mais esclarecimentos.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo aquático e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos do fabricante ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

A Yamaha informa que o atendimento deve ser agendado pelo telefone 0800 774 3738 (de 2ª a 6ª feira em horário comercial) e disponibiliza o site www.yamaha-motor.com.br para mais esclarecimentos.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o (11) 3824-0446.

Do Procon-SP