Procon-SP orienta sobre recall de caminhões e ônibus da TRW

TRW Automotive comunica recall de caminhões e ônibus. Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

qua, 26/11/2008 - 20h17 | Do Portal do Governo

A TRW Automotive Ltda. convocou nesta quarta-feira, 26, os atacadistas, varejistas, mecânicos aplicadores e proprietários de caminhões e ônibus a contatarem a empresa para verificação e substituição das peças TRW aplicados em barras de direção e ligação, e barras de direção e ligação TRW adquiridos no mercado de reposição a partir de novembro de 2007. As peças fabricadas de 12/11 a 06/12/2007 com código de data de fabricação de 04 dígitos de 3167 a 3407 deverão ser substituídas.

No comunicado, a empresa informa que em caso extremo pode ocorrer a soltura dos terminais das barras de ligação ou direção, com risco de perda de dirigibilidade do veículo e eventual acidente.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos do fabricante ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

Apesar de a empresa informar que a campanha terá duração de 26/11/2008 a 26/05/2009, o Procon-SP entende que a campanha deverá durar enquanto houver veículos com as peças envolvidas no recall.

ATRW disponibiliza o telefone 0800.727.8510 (horário comercial) para orientação sobre a verificação e informações dos locais de substituição.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o (11) 3824-0446.

Da Fundação Procon-SP