Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

No caso do recall de veículo Volvo C30, comunicado pela Ford

qua, 03/09/2008 - 19h34 | Do Portal do Governo

A Ford Motor Company Brasil – Divisão Volvo convocou, em 03 de agosto, os proprietários do veículo modelo C30, ano/modelo 2008/2009, chassi final YV1MK385992120573, a contatarem um distribuidor Volvo para substituição da mangueira da caixa de direção.

No comunicado, a empresa informa ter constatado que o material da mangueira da caixa de direção, em seu sistema de retorno, não foi vulcanizado de acordo com as especificações do fabricante. Conseqüentemente, poderá ocorrer a ruptura da mangueira, resultando na perda do fluido do sistema e no comprometimento da bomba da caixa de direção o que poderá provocar a perda de direção e possíveis acidentes.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com  risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O  Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem  necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas  sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor  não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 0xx11. 3824-0446.

Do Procon-SP