Procon – SP orienta sobre contratação de transporte escolar

A fundação recomenda que antes da contratação, o consumidor deve buscar recomendações sobre o motorista

qui, 17/01/2008 - 20h01 | Do Portal do Governo

O transporte escolar – serviço instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87 e pelas portarias 118/98 e 125/05 – é uma modalidade de transporte coletivo privado que transporta crianças e jovens entre sua casa e a escola. Para maior tranqüilidade dos pais e responsáveis, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta sobre os cuidados necessários antes de contratar esse serviço.

O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na prefeitura. O credenciamento observa uma série de requisitos que visam garantir a segurança das crianças. Além do credenciamento, os motoristas, á partir de dezembro de 2007, tem que apresentar o certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida, conforme o Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007.

Para saber se um condutor e o veículo estão autorizados a operar, o consumidor deve ligar para o telefone 156 ou consultar o site www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/pesqtranspub.php.

A fundação recomenda que antes da contratação, o consumidor deve buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham se utilizado do serviço e checar informações sobre o mesmo no Sindicato dos Transportadores ou no próprio Detran, fornecendo nome completo e o número do seu RG. Também é importante observar os seguintes pontos:

– como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;

– as condições de higiene, conforto, segurança, se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm;

– se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo;

– se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);

– obter o endereço e telefone do motorista.

Contrato: ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais do contrato, como período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.

Importante: em caso de falta do aluno o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.

O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, desde que devidamente credenciado no estabelecimento.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, do Poupatempo Santo Amaro e do Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 ou para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo/SP. Para saber se o fornecedor possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou o site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Do Procon

(M.C.)