Procon-SP orienta sobre brinquedos da Gulliver

Fundação Procon notificou a empresa a fim de obter esclarecimentos sobre a campanha

dom, 23/03/2008 - 13h28 | Do Portal do Governo

A fabricante de brinquedos Gulliver S.A. Manufatura noticiou que, em função de problemas detectados nos brinquedos de montar Magtastik, Magnetix Jr., presença de imãs que podem ser engolidos ou aspirados pelas crianças, irá iniciar campanha de convocação (recall). A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, notificou a empresa a fim de obter esclarecimentos sobre a campanha.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor, sobre como será realizada a troca/devolução dos valores, sobre a divulgação dos postos de troca, entre outros. 

Modelos de brinquedos envolvidos no recall:

Magnetix Jr. – veículos magnéticos

Magtastik – com bolsa redonda

Magtastik – conjunto de expansão

Magnetix – animais magnéticos

Magna Man (não comercializado no Brasil)Em seu site, a empresa esclarece que os brinquedos envolvidos na campanha poderão ser trocados por outro produto da marca de igual valor, nos postos de troca, ou os consumidores poderão solicitar a devolução dos valores por meio do SAC a partir de 26 de março. Os brinquedos com problemas deverão ser enviados à Gulliver, que arcará com o valor do envio.

Informa, ainda, que interrompeu a comercialização dos produtos e que irá divulgar a lista de lojas que funcionarão como postos de troca dos brinquedos. Disponibiliza o telefone 0800-770 2650 e o site www.gulliver.com.br para mais informações.

 O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

 O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Constatada a periculosidade fica o fornecedor obrigado a providenciar a troca do produto por outro ou a restituição do valor, à escolha do consumidor, imediatamente.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação integral dos danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. 

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar o envio do produto à empresa ou em obter a troca do brinquedo ou o ressarcimento dos valores, poderá procurar orientação – ou efetuar reclamação – na Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 0xx11. 3824-0446.

Da Fundação Procon

C.M.