Procon-SP orienta consumidores sobre recall de veículo

Montadora comunica recall de veículos Subaru Tribeca 3.6.

qua, 12/11/2008 - 17h56 | Do Portal do Governo

A CAOA Montadora de Veículos S.A., importadora e distribuidora da marca Subaru no Brasil, convoca os proprietários dos veículos Subaru Tribeca 3.6 produzidos de 14/03 a 15/08/2008, a comparecerem a um dos postos de serviços da marca, de 17/11 a 20/02/2009, para substituição gratuita dos braços de ancoragem lateral da suspensão traseira.

CHASSIS:

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No comunicado, a empresa informa que, em testes realizados pelo fabricante, foi detectada a possibilidade de quebra do braço de ancoragem lateral da suspensão traseira do veículo. A quebra poderá ocasionar a perda de controle direcional do veículo, provocando acidentes.

A empresa recomenda o agendamento do serviço por meio da central de atendimento ou de revendedor e disponibiliza os telefones 11 3040-8555, para região metropolitana de São Paulo, e 0800-559 545, para as demais localidades. O site da empresa é o www.subaru.com.br.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon esclarece ainda que, apesar de o comunicado estabelecer prazo para reparo (até 20 de fevereiro de 2009), enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante a ser observada pelos consumidores refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (para orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 0xx11 3824-0446.

Do Procon-SP