Procon-SP orienta consumidores sobre Recall de notebooks Sony

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos poderá procurar ajuda do Procon-SP

sáb, 06/09/2008 - 21h57 | Do Portal do Governo

A Sony do Brasil Ltda. convocou, em 4 de setembro, os proprietários dos notebooks  de todos os modelos da série Sony VAIO TZ (VGN -TZ15AN, VGN -TZ25AN e VGN – TZ35AN) a agendarem atendimento junto ao canal exclusivo da empresa para realização de inspeção e eventual reparo no isolamento dos componentes internos.

No comunicado, a empresa informa sobre a possibilidade de superaquecimento na entrada do cabo de energia externa, ao redor do monitor de LCD ou da área da câmera integrada. Se isto ocorrer pode ocasionar o derretimento do plástico do gabinete do notebook que, se tocado em alta temperatura, poderá ocasionar leves queimaduras.

A Sony disponibiliza o telefone 0800 880 7788 e o site www.sony.com.br para mais esclarecimentos.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.      

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. 

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 0xx11. 3824-0446.

Da Fundação Procon-SP

(C.C.)