Procon-SP orienta consumidores sobre nova lei de TV por assinatura

Empresas podem oferecer a contratação de diversos serviços em apenas um instrumento contratual, os chamados “combos”

sáb, 17/09/2011 - 20h00 | Do Portal do Governo

A Lei Federal nº 12.485, que entrou em vigor nesta semana, traz como inovação a possibilidade de as empresas de TV por assinatura oferecerem a contratação de diversos serviços em apenas um instrumento contratual, os chamados “combos”: negociação de telefone, TV por assinatura e internet banda larga. A viabilidade de novas empresas ingressarem no mercado de comunicação audiovisual condicionada é um dos pontos relevantes da nova norma.  

A Fundação Procon-SP avalia que a nova lei é positiva na medida em que regulamenta de forma específica um setor que tem ganhado cada vez mais espaço no mercado. A entidade ressalta a necessidade de as prestadoras atenderem à qualidade do serviço, além de assegurarem o cumprimento das informações constantes na oferta (promoções, descontos, preços, valores, abertura de determinadas programações especiais).  

As reclamações registradas no Procon-SP demonstram os constantes e reiterados problemas com os serviços convergentes (os “combos”). Nota-se uma descolamento entre as inúmeras ofertas existentes no mercado de consumo e a regulamentação existente, além do corriqueiro descumprimento das normatizações por parte dos fornecedores do setor.  

Outro marco importante da nova lei é o estabelecimento de cotas de programação nacional no horário nobre e, também, a concessão de poder à Agência Nacional do Cinema (Ancine) para regular o exercício de produção, programação e empacotamento de conteúdos.  

Do Procon-SP