Procon-SP orienta consumidores para troca de presentes do Dia dos Namorados

Estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados, ou seja, sem defeitos, se apresentar essa opção ao consumidor

qui, 13/06/2013 - 21h32 | Do Portal do Governo

O blog “Educação para o Consumo”, da Fundação Procon-SP, preparou dicas para quem precisa trocar os presentes recebidos neste Dia dos Namorados, seja pelo tamanho errado, por algum defeito de funcionamento, ou ainda por não ter gostado muito do que ganhou.

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O estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados, ou seja, sem defeitos, se apresentar essa opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga às lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto.

O consumidor deve apresentar a nota fiscal da compra e manter o produto intacto. Se o produto apresentar defeito que não traz risco ao consumidor, ele poderá reclamar em 30 dias, em caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis.

O valor para a troca da mercadoria será o mesmo pago pelo consumidor no ato da compra, mesmo que este esteja em promoção ou tenha sofrido qualquer acréscimo no seu valor. Para mais dicas, acesse o blog da Fundação Procon-SP.

Do Portal do Governo do Estado