Procon-SP orienta consumidores em caso de recall de veículos

Após duas montadoras convocarem clientes, a Fundação esclarece possíveis dúvidas

ter, 16/11/2010 - 17h00 | Do Portal do Governo

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações para recall, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento ao consumidor deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer
dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:

Pessoal: das 7h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h às 13h, nas unidades que ficam nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h.
Telefone: Orientações através do número 151.
Fax: (11) 3824-0717.
Cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município. O site do Procon-SP é o www.procon.sp.gov.br.

Da Fundação Procon-SP