Procon-SP orienta consumidores após suspensão de vôos da BRA

Fundação Procon-SP esclarece que passageiros estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor

qua, 07/11/2007 - 11h26 | Do Portal do Governo

Com relação à nota divulgada pela empresa aérea BRA Transportes Aéreos S/A solicitando a suspensão das suas atividades, a Fundação Procon-SP esclarece que o consumidor está amparado pela lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem o direito de embarcar em outro vôo (companhia) ou de receber o valor pago pela passagem de volta, monetariamente atualizado, bem como de ser ressarcido por eventuais despesas decorrentes do cancelamento.

O Procon-SP orienta aos consumidores que guardem toda a documentação que demonstre o contrato firmado com a empresa, bem como os relativos às despesas. No caso de não conseguir embarcar ou enfrentar atrasos de vôos, o consumidor deve procurar a ANAC (Agência de Aviação Civil) ou os postos do juizado instalados nos aeroportos ou os postos do Procon-SP. A fundação informa que está acompanhando atentamente os desdobramentos do episódio.

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Da Fundação Procon-SP

(L.M.)