Você sabia que a carne só deve ser moída no ato da venda e na presença do consumidor? Essa regulamentação está no Decreto Estadual 45.248/00 e é divulgada, constantemente, pelo Procon-SP, que tem o intuito de orientar o consumidor sobre seus direitos.
A regra existe para garantir que componentes impróprios para o consumo sejam acrescidos ao alimento.
Além dessa informação, o Procon-SP divulgou outras regras, como as que se referem às embalagens. Os pacotes dos alimentos devem apresentar selo de inspeção do Ministério da Agricultura – que também vale para hambúrgueres, quibes, almôndegas e empanados.
Além do selo, as embalagens de alimentos pré-embalados devem ter informações sobre o fabricante ou importador, prazo de validade, ingredientes e peso. E tudo deve estar escrito em língua portuguesa.
Sobre o ambiente, a determinação é que os açougues não utilizem azulejos de cor rosada ou luzes vermelhas, cores capazes de mascarar a condição das carnes expostas.
Do Portal do Governo do Estado.