Procon-SP lista dicas para evitar problemas na hora da compra do presente

Com o Dia dos Pais se aproximando, fique por dentro dos seus direitos na hora da compra do presente

sex, 29/07/2016 - 15h58 | Do Portal do Governo

Na dúvida sobre o que comprar de presente algumas pessoas acabam não acertando o tamanho, a cor, o estilo, ou, para se livrar da dúvida, optam pelo “vale presente”. Sabendo do aumento da compra de presentes com a aproximação do Dia dos Pais, o Procon-SP elaborou uma lista com dicas específicas para cada situação e produto e assim orientar o consumidor.

No caso do vale presente, o Procon-SP orienta o consumidor a definir com o lojista as condições de consumo e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe também de verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.

Quando se tratar de calçados ou vestuário, por exemplo, a substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento, porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Veja as dicas completas aqui

Seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Do Portal do Governo do Estado