Procon-SP: Fundação reitera posicionamento sobre milhagens da Varig

Consumidores que possuem pontos/milhas devem imprimir e guardar os seus extratos de pontuação

seg, 19/06/2006 - 16h11 | Do Portal do Governo

Diante dos vários atrasos e cancelamentos de vôos da empresa aérea Varig, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, reitera o seu posicionamento quanto aos direitos dos consumidores que possuem passagens e/ou milhagens e informa que continua acompanhando atentamente a situação.

O Procon-SP recomenda aos consumidores que possuem pontos/milhas para que imprimam e guardem os seus extratos de pontuação, assim como o e-ticket/passagem. Esses documentos serão imprescindíveis no caso de uma eventual ação.

Na semana passada, um técnico do Procon-SP esteve em Brasília, com representantes da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para discutir o resguardo dos direitos dos consumidores. Eles estarão agora em São Paulo, na sede da Barra Funda, no próximo dia 21 de junho, para novos posicionamentos a respeito da situação da Varig e a garantia de que os clientes não serão prejudicados.

Nos últimos dias, em diversas matérias divulgadas pela imprensa, ainda aparecem pontos de vistas que identificam as milhagens como um prêmio fornecido ao consumidor pela empresa. No entendimento do Procon-SP as milhagens caracterizam-se pelo pagamento antecipado por uma prestação de serviço, trata-se de um direito do consumidor que pagou para obtê-las, como uma espécie de carnê periódico.

O programa de milhagem tem início a partir do momento em que o consumidor adere ao contrato de fidelização ou de milhagem. E, a cada compra de passagem pela companhia, somam-se pontos, assim como produto ou serviço adquirido com cartão de crédito em hotéis, restaurantes, postos de gasolina, etc. Todos os fornecedores envolvidos na relação de consumo são solidários, pelo entendimento do Procon-SP. No caso de haver uma sucessora da Varig, esta também terá que assumir os contratos de fidelização.

No tocante às passagens aéreas, o passageiro que não conseguir embarcar ou que enfrentar atraso no vôo deve procurar o balcão de atendimento da Varig e, caso o problema não seja resolvido, a reclamação deve ser registrada nas Sacs (seções de aviação civil) da Anac, situadas nos aeroportos, ou então em um órgão de defesa do consumidor de sua cidade. O mesmo procedimento pode ser encaminhado ao poder judiciário, sempre munido do e-ticket/passagem e do extrato de milhagem.

  Do Procon-SP