Procon-SP: Fundação apresenta conclusões e propostas do Seminário Crédito Consignado

A partir do evento as instituições elaboraram sugestões e propostas a fim de contribuir com o tema

qui, 27/07/2006 - 18h54 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP e o Ministério Público do Estado de São Paulo organizaram, no dia 29 de junho, o seminário “Crédito Consignado, Benefícios e Propostas de Aperfeiçoamento Legislativo”. A partir do evento as instituições elaboraram sugestões e propostas a fim de contribuir com o tema.

A promoção da dignidade da pessoa humana é fundamento da República e a defesa do consumidor é um princípio constitucional da ordem econômica. O Código de Defesa do Consumidor veda qualquer prática comercial abusiva, na qual se explore a fragilidade do consumidor para impor o fornecimento de produtos e serviços que não atendam aos reais interesses deste.

Considerando isto e o fato de que em três anos as operações de crédito consignado totalizaram mais de R$ 36 bilhões, praticamente 50% do crédito pessoal oferecido no mercado pelas instituições financeiras, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Fundação Procon-SP apresentam as sugestões elaboradas.

1. Contratação Direta e Pessoal

Propõe-se que seja vedada qualquer forma de contratação na qual o aposentado ou pensionista (principal destinatário do crédito consignado) esteja fisicamente ausente, abolindo-se, pois, os negócios celebrados por procuradores, gestores de negócio ou mesmo manifestação de vontade por meio eletrônico, além de telefonia.

2. Devolução em Dobro

Nos casos de constatação de fraude ou erro na identificação do consumidor, diante de contratações em que não esteve efetivamente presente perante os agentes da instituição financeira na celebração do contrato, propõe-se que haja a imposição de devolução em dobro do valor erroneamente descontado pelo banco, de forma imediata.

3. Sancionamento da Informação inadequada

Propõe-se que seja estabelecido um regime de sanções a bancos que não dêem informações claras e objetivas, a respeito dos juros cobrados no empréstimo, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Tal sistema deve prever sanções que incluam o direito de arrependimento do tomador do empréstimo, com a perda dos juros e devolução do principal, sem acréscimos.

4. Vedação de Cláusula de antecipação de Vencimento

Propõe-se que seja editada portaria pela Secretaria de Direito Econômico, para incluir no rol de cláusulas abusivas, nos termos do artigo 51 do Decreto nº 2.181/97, as cláusulas utilizadas nos contratos de empréstimo consignado que tragam como causa de vencimento antecipado da dívida o evento morte, bem como a demissão involuntária ou o desligamento involuntário da Previdência Social.

5. Teto de Juros

Propõe-se que seja mantida a política introduzida pela portaria nº 06/2006 da presidência do INSS de fixação de tetos máximos de juros, os quais devem ser: a) escalonados em função do prazo do empréstimo e b) inferiores em relação às taxas dos empréstimos garantidos por alienação fiduciária.

A medida proposta não é um tabelamento de juros, mas uma indicação ao mercado de níveis intoleráveis de juros, por sua evidente abusividade. Não é a abolição pura e simples do teto, mas a sua adequação aos prazos de financiamento.

6. Limite de Endividamento

Propõe-se que sejam fixados patamares diferenciados de limite de comprometimento ou de endividamento, em função da renda do consumidor, devendo ser este de 10% para aqueles que recebam menos de dois salários mínimos (percentual de comprometimento admissível revelado pelo IBGE em pesquisa sobre orçamento familiar).

7. Banco de Dados de Reclamações

Propõe-se que a ouvidoria da Previdência Social seja incumbida de organizar um Banco de Dados das Reclamações Fundamentadas contra os bancos, divulgando o ranking das instituições com maior número de reclamações, inclusive pela internet. Trata-se de medida que contribuiria para fomentar a melhoria do atendimento e da transparência do sistema.

8. Câmaras de Mediação para o Superendividamento

Propõe-se que sejam estabelecidas no âmbito do INSS Câmaras de Mediações, para solução de casos de superendividamento dos aposentados e pensionistas, visando à renegociação das dívidas, com a presença obrigatória de representante dos bancos, sob pena de suspensão de novas consignações.

Trata-se de uma medida necessária para resgatar a dignidade de pessoas que se encontram em situação involuntária de absoluto descontrole financeiro e alijadas do mercado de consumo de gêneros essenciais.

9. Proibição do Uso do Cartão de Crédito no Sistema de Crédito Consignado

A forma atual de desconto de empréstimos contraídos com cartão de crédito até o limite de 10% do valor do benefício para aposentados e pensionistas induz a pensar que este também é limite de compras do cartão, o que não é verdade, uma vez que poderá haver valor remanescente da fatura que extrapola o limite de 10% do benefício e que deverá ser pago sem desconto em folha.

Propõe-se que seja abolido esse sistema de Reserva de Margem Consignável. Desta maneira, quem quiser fazer uso de cartão de crédito deverá efetuar os pagamentos do modo tradicional, sem qualquer tipo de desconto em folha.

10. Informações Completas nos Holerites

Propõe-se que os holerites ou demonstrativos de pagamento indiquem o valor total do empréstimo; o valor da parcela; o percentual de juros contratados; o saldo devedor na data de expedição do documento e a instituição financeira responsável pelo crédito.

Tais informações são importantes para que o consumidor possa aferir desde o primeiro desconto, a correta execução daquilo que foi avençado, como também ter o controle da capacidade de comprometimento do restante da renda, tanto em relação aos valores quanto ao tempo.

  Do Procon-SP