Procon-SP esclarece dúvidas sobre cancelamento de voos

Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito, por exemplo, a viajar com prioridade no próximo embarque da companhia aérea

ter, 27/01/2015 - 17h29 | Do Portal do Governo

Devido ao cancelamento de voos para os Estados Unidos, em função de nevasca que atinge o nordeste do país, o Procon-SP esclarece que é dever das empresas, companhias aéreas ou agências de viagem, prestarem toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos. A Fundação recomenda ao consumidor que antes de se dirigir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.

Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:

– informação prévia quanto ao cancelamento do voo;

– ter prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

– ser direcionado para outra companhia, sem custo adicional;

– receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;

– ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

– pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral;

A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Do Portal do Governo do Estado