Procon-SP: Dicas de como presentear bem no Dia dos Namorados

Antes de adquirir um produto, verifique se as vantagens atendem às necessidades de quem compra e de quem será presenteado

ter, 06/06/2006 - 13h52 | Do Portal do Governo

Com a aproximação do Dia dos Namorados a Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do governo do Estado de São Paulo orienta aos consumidores que irão adquirir produtos ou contratar serviços típicos deste dia, a pesquisar preços e evitar a compra por impulso, entre outros cuidados importantes. Antes de adquirir um produto em promoção verifique se as vantagens oferecidas atendem às necessidades de quem compra e de quem será presenteado no que diz respeito a preço, quantidade, qualidade, entre outros.

FLORES

Nesta época, os mais românticos procuram por flores, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Por desejar agradar a pessoa amada o consumidor não mede esforços e os fornecedores aproveitam-se disso. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado o preço poderá ter alterações consideráveis.

Para a entrega em outros Estados, peça informação de pessoas de sua confiança e não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo. Reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ

Cesta de café da manhã também é um presente muito requisitado nessa data. Procure empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços para pessoas conhecidas. Informe-se sobre o seu conteúdo número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revistas).

Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos, diabéticos) é necessário ter cuidados especiais com a escolha. Faça constar no pedido preço, horário e local da entrega.

RESTAURANTES/CASAS NOTURNAS

Muitos casais comemoram em restaurantes, bares ou casas noturnas. Fique atento para algumas dicas importantes.

A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística no local, desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado.

A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes.

Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, a responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Dessa forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.

MOTÉIS/HOTÉIS

Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, às formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

PEÇAS DE VESTUÁRIO

Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito.

COSMÉTICOS/PERFUMES

Para este tipo de presente verifique: rotulagem, data de validade, composição (caso a pessoa presenteada apresente quadro alérgico), cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador.

Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

ELETROELETRÔNICOS

Se a escolha for por eletroeletrônicos solicite, sempre que possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O teste é muito importante, pois se, ao chegar a casa o aparelho não funcionar, o fornecedor, pela lei 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor.

Algumas lojas fazem a troca, nos primeiros dias da compra, do produto que apresente vícios. Este procedimento é uma liberalidade da empresa, portanto exija que esta oferta seja feita por escrito.

O produto deve vir acompanhado do manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática e em português. Caso o fabricante ofereça garantia, o termo ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deve ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor.

CD/DVD OU PUBLICAÇÕES

Se a escolha for CDs (compact disc), fitas de vídeo, DVD (digital vídeo disc), revistas ou publicações, o fornecedor deverá manter amostra do produto para ser examinado pelo consumidor. É o que prevê a Lei Estadual 8.124/92, exceção feita aos produtos que por força de lei determinação da autoridade competente devem ser lacrados para a venda.

CELULAR

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão serviços, avalie quais as necessidades da pessoa a ser presenteada. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré pago ou pós pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento às promoções, muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas a troca é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização (período de tempo que uma pessoa se obriga a cumprir o contrato).

VALE-PRESENTE

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e escrever na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

É BOM SABER

O comércio sempre prepara promoções em datas comemorativas como esta. Antes de adquirir um produto ou um serviço em promoção reflita se as vantagens oferecidas atendem s necessidades de quem compra e de quem será presenteado no que diz respeito a preço, quantidade, qualidade, entre outros. O Procon-SP recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados.

Os produtos importados também estão sujeitos às normas do Código Defesa do Consumidor. Desta maneira, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como identificação completa do importador. `

Estes dados são importantes, pois possibilitam a identificação do fornecedor por eventuais vícios. Cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos.

Artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado, bem como as condições de pagamento. Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração.

Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los (contas com prazo inferior a seis meses ou um ano, etc.).

Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.

Para efetuar reclamação de vício o prazo é de 30 dias para produtos duráveis e 90 dias, para não duráveis.

Dúvidas ou reclamações sobre consumo podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera.

Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Do Procon-SP