Procon-SP dá dicas para as compras de malhas e cobertores

É preciso ficar atento aos seus direitos; confira orientações importantes

qua, 22/06/2016 - 13h03 | Do Portal do Governo

Com as baixas temperaturas, o consumo de malhas e cobertores tende aumentar. E para o consumidor não entrar numa fria neste inverno, é preciso ficar atento aos direitos. Pensando nisso, a Fundação Procon-SP, instituição vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, preparou uma série de orientações importantes em seu blog “Educação para o Consumo” para o momento das compras, além dos cuidados a serem observados em feiras de malhas e liquidações.

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Confira as dicas abaixo:

Feira de malhas
Por se tratar de um evento que tem curto período de permanência, é necessário redobrar a atenção sobre a peça que está sendo adquirida,  já que a troca de mercadorias poderá ser dificultada. Por isso, é essencial se informar sobre o tempo de duração da feira e exigir a emissão de nota fiscal.

É importante fazer uma pesquisa por toda a feira, levando em consideração fatores como: preço e qualidade, e efetuar a compra somente quando estiver certo de estar fazendo um bom negócio. Antes de adquirir o produto, é importante verificar se ele não possui nenhum tipo de vício, como fios soltos, falta de botão, problemas com zíper ou qualquer outra anormalidade na peça.

Cobertores e edredons
Antes de sair às compras, é importante verificar o que você já tem guardado de anos anteriores para evitar gastos desnecessários.

É essencial prestar atenção nas informações contidas na etiqueta: composição têxtil, metragem do artigo e indicações de lavagens e secagem.

Roupas de inverno
Antes de adquirir novas peças, faça uma pesquisa de preços e condições de pagamento para não se endividar, e lembre-se sempre de prestar atenção à numeração da roupa. Verifique na etiqueta o tipo de fibra utilizada, pois isso influencia diretamente no preço do produto, além da importância de conferir se o usuário não é alérgico ao material.

Troca de produtos
A troca de mercadoria só é obrigatória em caso de defeitos (vícios). De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios de fácil constatação é de até 90 dias. Para casos em que o “problema” é o tamanho inadequado ou gosto, a loja só é obrigada a efetuar a troca se, no ato da compra, houver se comprometido com o consumidor.

Para resguardar os seus direitos, em caso de necessitar trocar o produto, além da nota fiscal, mantenha a etiqueta intacta. Mais orientações sobre trocas, clique aqui.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, por exemplo), o consumidor tem o direito de se arrepender da compra durante o prazo de sete dias – contados a partir da data de aquisição ou do recebimento do produto.

Liquidações e forma de pagamento
Nas liquidações (geralmente prometidas no final da estação),  o primeiro passo é verificar as ofertas nos folhetos publicitários, encartes, sites, entre outros. Assim, você poderá definir previamente os itens que precisa adquirir.

O Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar. É importante possuir o material publicitário.

Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com suas possibilidades. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Além disso, você não compromete o seu orçamento nos meses seguintes.

Não se esqueça que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito e débito, o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emití-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito.

Do Portal do Governo do Estado