Procon-SP dá dicas de como trocar o presente do Dia dos Namorados

A Fundação ajuda o consumidor a proceder caso não tenha gostado do que ganhou

ter, 12/06/2012 - 15h50 | Do Portal do Governo

É comum que em datas comemorarivas haja troca de presentes. Para o Dia dos Namorados, o Procon-SP dá dicas de como proceder caso o consumidor não tenha gostado do que ganhou. Primeiramente é bom lembrar que o estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados (sem defeitos) se apresentar essa opção ao consumidor.

– O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Porém, se a loja ofereceu, no ato da compra, a alternativa da troca, o consumidor deve apresentar a nota fiscal da compra e manter o produto intacto (não retirar a etiqueta das roupas, por exemplo) para ter os seus direitos resguardados.

– Se o produto apresentar vício, ou seja, que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor, a pessoa pode reclamar em 30 dias quando se tratar de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo se inicia na entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.

– No caso de vício oculto, aquele que se manifesta após certo tempo de uso, o prazo para reclamar inicia-se a partir do momento em que o problema ficou evidenciado.

– O valor para a troca da mercadoria será o mesmo pago pelo consumidor no ato da compra, mesmo que este esteja em promoção ou tenha sofrido qualquer acréscimo no seu valor.

Do Portal do Governo do Estado