Procon-SP convoca CTEEP e Eletropaulo para explicações sobre quedas de energia

As empresas deverão esclarecer com maiores detalhes as ocorrências na capital

qua, 09/02/2011 - 15h00 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP convocou nesta quarta-feira, 9, as concessionárias de energia elétrica CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e AES Eletropaulo a comparecerem a reunião, neste mesmo dia 9, para explicar sobre a queda de energia ocorrida nesta terça-feira, 8, e que atingiu as zonas Sul, Centro e Oeste da cidade de São Paulo, afetando 2,5 milhões de pessoas. A concessionária Eletropaulo também terá que dar explicações sobre a demora no restabelecimento de energia, que ocorreu há uma semana, no bairro Jardim Santa Cristina, em Santo André, Grande São Paulo. De acordo com informações divulgadas pela imprensa, a região ficou sem energia elétrica por três dias.

“A empresa Eletropaulo precisa colocar todo seu aparato de atendimento para resolver os problemas dos consumidores”, afirma Paulo Arthur Góes, diretor-executivo do Procon-SP.

O Procon-SP esclarece que, ainda que a origem do problema na subestação bandeirantes não tenha sido causado pela AES Eletropaulo, ela é responsável perante os consumidores por quaisquer danos que eles tenham sofrido em razão da interrupção.

A Eletropaulo também deverá explicar ao Procon-SP sobre situações semelhantes ocorridas na capital e região metropolitana nos meses de dezembro e janeiro, as quais já estão sendo averiguadas pela Diretoria de Fiscalização. Destacam-se as seguintes ocorrências: em 22/12, na região central da capital, em 14/01, em Juquitiba, em 18/01, no “Campus Party”, na capital, em 18/01, em Santo André e Mauá e nas Zonas Leste e Sul da capital.

A empresa deverá esclarecer maiores detalhes acerca das ocorrências: tempo de duração, motivos, número de consumidores afetados, medidas adotadas para solucionar o problema, ressarcimento dos prejuízos causados, entre outros. Especificamente quanto ao caso do Jardim Santa Cristina deverá apresentar informações detalhadas sobre as ocorrências na região, bem como os parâmetros regulatórios de eficiência desses últimos meses, indicadores estes fundamentais à reparação dos consumidores.

A Fundação solicitará ainda que a concessionária de energia apresente o plano de contingência idealizado para o período de verão, que apresenta fortes chuvas. Após o cumprimento da convocação, a equipe do Procon-SP avaliará as explicações prestadas pela concessionária e a empresa poderá responder processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste ser multados, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Histórico

Essa não é a primeira ocasião em que a Fundação Procon-SP instaura averiguação para apurar interrupção no fornecimento de energia elétrica. Em março de 2010, a Eletropaulo foi autuada em função de mais de 600 ocorrências, sendo que em algumas delas os consumidores ficaram mais de 50 horas sem energia elétrica, assim como em outra foi afetado o principal ponto desta capital, a Avenida Paulista, local que ficou mais de oito horas sem o devido abastecimento, o que ensejou em multa no valor de R$ 2.831.240,00 (processo administrativo ainda em andamento), montante pouco superior aos R$ 2.713.455,00 por ela pagos integralmente em razão de autuação realizada em março de 2009.

Direitos dos consumidores

De acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente, etc.), no prazo de até noventa dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.

A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos), 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.

O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção, pois poderá perder o direito à indenização.

Se o consumidor tiver dificuldade em registrar pedido de ressarcimento, ou em ser atendido nos prazos fixados pode procurar o Procon-SP que atende pessoalmente no Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 – ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01031-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.

Da Fundação Procon-SP