A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, esclarece à população que considera abusiva a prática de cobrança pelo ponto extra praticada pelas empresas de TV por assinatura. A proibição desta cobrança está prevista na Resolução 488/2007, alterada pela Resolução 528/2009, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Desde a edição da norma, em junho de 2008, as empresas vêm tentando manter a cobrança pelo uso do ponto extra – elas até ingressaram com ação judicial. Atualmente, algumas operadoras justificam a cobrança como “aluguel do conversor”. Para o Procon-SP, trata-se de uma evidente tentativa de driblar a norma, mascarando a cobrança pelo ponto extra e prejudicando os consumidores.
De acordo com as resoluções da agência reguladora do setor, o ponto extra só pode ser cobrado quando da sua instalação ou reparo. A cobrança deve ser feita por evento, ou seja, não deve ser realizada regularmente (todos os meses).
É importante salientar ainda que o conversor, fornecido exclusivamente pela operadora de TV, é condição para usufruir o serviço contratado. Afinal, sem esse aparelho não é possível captar os sinais codificados pela operadora. Desse modo, as operadoras estão impondo um produto que é de seu exclusivo interesse, transferindo um ônus ao consumidor.
Para os consumidores que já têm contrato firmado com as empresas, a aplicação de uma nova cobrança caracteriza também uma alteração unilateral do contrato – o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Procon-SP ressalta ainda que as empresas jamais conseguiram demonstrar que a manutenção do ponto extra representa um ônus para elas.
Entre 2006 e 2007, o Procon-SP autuou as empresas do setor pela prática de cobrança do ponto extra.