Procon-SP autua sites de compras coletivas por desacordo ao Código de Defesa do Consumidor

Estabelecimentos que vendem produtos e serviços por meio das ofertas nestes sites também foram autuados

qua, 23/11/2011 - 14h00 | Do Portal do Governo

Os sites Groupon, Click On e Peixe Urbano foram autuados pela Fundação Procon-SP por praticarem condutas em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, como não garantir a qualidade dos serviços oferecidos, negar a devolução dos valores nos casos de não prestação do serviço, informar percentual de desconto incorreto, entre outros.

Onze estabelecimentos que vendem produtos e serviços por meio das ofertas nestes sites também foram autuados pela instituição. Veja a lista dos locais no site do Procon-SP, clicando aqui. A equipe de fiscalização constatou nos estabelecimentos físicos, dentre outras condutas irregulares, ausência ou inadequação na informação de preço, o que impossibilita ao consumidor comparar o preço ofertado no site e o preço praticado no estabelecimento; alteração dos preços anunciados no período da promoção divulgada nos sites; e negativa de devolução de valores nos casos de não prestação do serviço.

As condutas das empresas foram verificadas por meio de um trabalho de análise das informações anunciadas nos sites de compras coletivas e também, in loco, nos estabelecimentos que oferecem os produtos e serviços. As empresas responderão a processos administrativos, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste ser multada em um valor que pode variar de R$400,00 a R$ 6 milhões, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Atendimentos registrados no Procon-SP

De janeiro a setembro deste ano, os sites de compras coletivas responderam por 767 atendimentos registrados pelos consumidores nos postos de atendimento da Fundação, com destaque para a prática do Groupon e Groupalia, que venderam tablets e TVs de alta definição importados pela Fluent Celular e não cumpriram grande parte das entregas.

O Procon-SP notificou as três empresas para esclarecer os problemas e cobrou medidas que visem solucioná-los. Groupon e Groupalia informaram que a única proposta é a de restituição do valor já pago pelos produtos, não havendo possibilidade de entrega destes. A Groupon sequer se propôs a corrigir monetariamente os valores. Considerando a oferta dos produtos (aquisição por preços muito atraentes, se comparados a similares no mercado e o prazo de 60 dias para entrega, já vencido) a mera restituição do valor pago não cumpre o que diz o Código de Defesa do Consumidor.

Veja aqui o ranking dos sites de compras coletivas.

O que o Código estabelece

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Canais de atendimento

* Pessoal, das 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera.
* Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h às 15h.
* Orientações por telefone, número 151.
* Por fax ao telefone (11) 3824-0717.
* Por cartas Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.

Da Fundação Procon-SP