Procon-SP aconselha: assistência técnica exige cuidados do consumidor

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qui, 24/02/2000 - 15h54 | Do Portal do Governo

Acionar os serviços de uma assistência técnica não requer prática nem habilidade, apenas tomar alguns cuidados para não esgotar sua paciência. No ano passado, 1.491 consumidores procuraram o Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, com dúvidas ou problemas a este respeito. Desta forma, os técnicos deste órgão elaboraram algumas dicas para evitar possíveis dificuldades.
Antes da contratação do serviço o consumidor terá que verificar se o aparelho ainda está dentro do prazo de garantia. em caso positivo, deverá recorrer a uma oficina autorizada, que é a credenciada pelo fornecedor, levando o termo de garantia e a nota fiscal de compra. A garantia só tem validade acompanhada da nota fiscal, portanto não deixe de exigi-la no ato da compra.
No caso do produto já estar fora da garantia, a opção poderá ser por qualquer prestadora de serviços. Porém, é aconselhável fazer uma boa pesquisa recorrendo a indicações de conhecidos que já tenha utilizado os serviços e, ainda, ao cadastro de reclamações fundamentadas do Procon-SP, telefone 3824-0446.

Orçamento

O orçamento é de grande importância para a contratação dos serviços. Com ele o consumidor pode pesquisar e escolher o preço e as condições de pagamento que mais lhe favorecerem. Algumas prestadoras de serviços cobram taxas para elaboração deste documento, o que não é proibido por lei, portanto é necessário informar-se com antecedência.
Ao solicitar um orçamento para conserto, o consumidor não está se comprometendo a aceitá-lo (o serviço não poderá ser efetuado sem autorização do proprietário do bem). Nele deve constar: preço; forma de pagamento; tempo de execução; tipo de material a ser empregado; datas de início e término do serviço; valor da mão de obra e, por fim, se o fornecedor irá buscar o bem para conserto e entregar na residência ou se deverá ser levado e retirado na loja pelo próprio dono. Salvo estipulação em contrário, este documento tem validade de 10 dias a contar do recebimento ou da ciência do consumidor. Após aprovado, o orçamento só poderá ter alguma alteração de qualquer espécie mediante livre negociação das partes.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o prestador de serviços deve utilizar peças de reposição originais, adequadas, novas e com as especificações técnicas do fabricante. Fora dessas condições essa troca só poderá ser efetuada com autorização do consumidor.
Na entrega do aparelho à empresa, mesmo que seja apenas para elaboração de orçamento, deve-se exigir um comprovante por escrito, com dados que possibilitem a sua identificação (discriminação do produto, cor, modelo, marca, número de série etc.) assim como as condições em que ele se encontra. Na conclusão dos reparos, o consumidor deve testar o aparelho e exigir recibo ou nota fiscal. O trabalho executado tem, independente de termo escrito, garantia legal de três meses.
Se após a realização dos serviços os problemas não forem sanados, o consumidor terá direito, com base no Código de Defesa do Consumidor, à sua reexecução sem custo adicional, à restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente ou ao abatimento proporcional do preço.
Em caso de dúvidas, o Procon-SP atende pelo telefone 1512 ou pessoalmente no Poupatempo Sé e Poupatempo Santo Amaro. Por carta, Caixa Postal 3050 – CEP 01061-970.