Procon: Sentença altera tarifa social da Aneel

Ação Civil Pública foi movida em 2004 pela Pro Teste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Procon-SP

sex, 05/05/2006 - 18h48 | Do Portal do Governo

A população de baixa renda que consome até 200kwh de energia elétrica por mês têm direito ao desconto de até 65% na tarifa concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), se beneficiando da chamada “tarifa social”, sem necessidade de comprovar cadastramento em programa social do governo federal, nem precisam ter o limite de renda familiar per capita de até R$ 100.

Foi o que decidiu o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, favoravelmente, em parte, à Ação Civil Pública movida em 2004, pela Pro Teste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Procon-SP.

Atualmente, existem aproximadamente 17,5 milhões de residências beneficiadas pela redução na tarifa de energia, dos quais 13,7 milhões com consumo mensal inferior a 80 kWh, e 3,8 milhões na faixa de consumo entre 80 e 220 kWh/mês. Com a decisão a expectativa é que a tarifa subsidiada atinja uma faixa mais ampla da população, e não se restrinja à parcela que vive abaixo da linha da pobreza.

Em sentença do último dia 20 de abril, o Juiz determina que a Aneel notifique todas as distribuidoras de energia elétrica do país a emitir e faturar as contas com os descontos legais. Pela decisão foram anuladas as Resoluções 485/2002 e 694/2003 que fixavam as regras para se beneficiar da baixa renda.

Os critérios de enquadramento não correspondiam às reais necessidades dos consumidores. Por isso as entidades questionaram o descabimento dos requisitos impostos para aplicação da tarifa social, não só quanto à obrigatoriedade dos consumidores cadastrarem-se em programas sociais federais do Bolsa Família e ter renda per-capita de até R$100,00, como também, a forma de aplicação do critério técnico de ligação monofásica.

As regras para que os consumidores tivessem direito à tarifa social foram estabelecidas em 2002, mas desde essa data a exigência do cadastramento vem sendo adiada. Em fevereiro último houve novo adiamento para 2007. Há quatro anos as entidades uniram forças para reivindicar a revisão dos “péssimos critérios” utilizados para comprovar a condição de baixa renda.

Na ação as entidades discordam do requisito do tipo de ligação, por entender que o fato de a ligação ser monofásica ou bifásica não é indicativo de renda. No entanto, o juiz entende que a exigência de circuito monofásico por residência atendida pelo benefício é um requisito técnico, previsto em lei federal.