Procon recomenda pesquisa e cautela na compra de televisores

Além da variação de preço, consumidor deve ficar atento à transição do modelo de televisão analógica para o sistema digital

qui, 08/11/2007 - 13h33 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon–SP recomenda cautela aos consumidores que pretendem comprar ou trocar de televisores durante as festas de fim de ano. Pesquisa é palavra de ordem, uma vez que nesta época do ano é grande a quantidade de ofertas que costumam ser divulgadas. Além da variação de preço, é importante o consumidor estar atento à transição do modelo de televisão analógica para o sistema digital. 

Muito sobre a nova tecnologia ainda está indefinido. No entanto, para receber o novo sinal em um aparelho não-adaptado, o consumidor deverá comprar um conversor, o chamado “set-top box” – ou seja, um custo adicional. As grandes marcas de eletroeletrônicos  e o Governo Federal ainda não chegaram a um acordo sobre o preço do equipamento. O valor dos novos televisores já adaptados para o recebimento da transmissão também não foi anunciado. 

A transmissão digital deve entrar em operação a partir de dezembro de 2007, em São Paulo. Contudo, a analógica só será banida em 2016. Como no mercado ainda não há nenhum televisor com a nova tecnologia, o consumidor deve avaliar se aproveita as ofertas de Natal e adquire um produto que precisará ser “complementado” por outro (conversor), ou se aguarda a chegada dos que já tenham a nova tecnologia – a diferença de preços pode variar bastante. 

A qualidade digital de imagem só é conseguida por TVs com telas de LCD ou plasma. Além disso, é importante comparar a qualidade da imagem nos locais de comercialização, verificando se o que está sendo transmitido é DVD, TV por assinatura ou sinal aberto. O consumidor também deve ter em mente: necessidade de recursos, potência de saída, peso, consumo de energia, material de revestimento, facilidade de operação e rede de assistência técnica autorizada dada pelo fabricante. 

Antes de escolher o modelo, o consumidor deve ler atentamente o manual e avaliar as vantagens e desvantagens de cada tipo de aparelho, além de verificar o tempo de garantia contratual. Depois da compra, observar cuidadosamente as instruções de execução, uso e limpeza contidas no manual. Outro cuidado é quanto aos modelos de conversores que estarão disponíveis no mercado, pois, em alguns casos, mesmo com um de alta qualidade a imagem não atingirá o máximo que o sistema poderia oferecer devido às limitações da TV. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao comprador, no caso de vícios ou defeitos, a troca do produto, devolução da quantia paga, atualizada monetariamente, ou abatimento proporcional do preço. Direito também assegurado quando se trata de uma televisão importada adquirida no Brasil por meio de um importador legalmente estabelecido. Além disso, o consumidor também tem direito a nota fiscal, manual de instruções em português, relação de assistência técnica autorizada e garantia legal de 90 dias. Havendo garantia contratual (oferecida pelo fabricante), deverá ser fornecido termo explicativo, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os ônus a cargo do consumidor. Atenção, a garantia contratual é complementar à legal. 

TV por assinatura

Nesse caso, o consumidor deve ficar atento ao que a operadora oferece. Algumas já disponibilizam transmissão digital. É necessário, no entanto, que o consumidor tenha um adaptador (o “set-top box”). Existe a possibilidade de a empresa fornecer o aparelho por sistema de comodato. Nesse caso, o adaptador não é do consumidor. Ele apenas paga uma taxa para utilizá-lo e, ao fim do contrato do serviço, o aparelho deve ser devolvido. O consumidor tem direito a informação clara e precisa quanto ao “empréstimo” do equipamento: valor; forma de pagamento (parcelado/ taxa única etc.); reajuste; conservação etc. 

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Procon-SP / Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

(C.C.)