Procon recomenda atenção com brinquedos Mattel

Três lojas ainda vendem alguns brinquedos envolvidos no recall, diz órgão

dom, 19/08/2007 - 12h09 | Do Portal do Governo

Os técnicos da equipe de fiscalização da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, constataram na última quinta-feira, 16, que três lojas ainda comercializavam alguns brinquedos envolvidos no recall da Mattel. Os estabelecimentos (um em um shopping e outros dois em sites de comércio eletrônico) serão autuados pelo órgão. A equipe de fiscalização ainda irá percorrer outras lojas que comercializam brinquedos na capital. Além disso, os Procons do interior, conveniados à fundação, foram orientados a fazer fiscalizações nas localidades.

A fabricante de brinquedos Mattel do Brasil iniciou campanha de recall em função de problemas detectados em alguns modelos de brinquedos (presença de imãs que podem ser engolidos ou inalados pelas crianças). Os brinquedos e seus respectivos modelos envolvidos na campanha estão relacionados no site www.recallmattel.com.br

Os fornecedores irão responder processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo ao final ser multados. As multas variam entre R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00, de acordo com o artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

A Fundação Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

– O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

– 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Constatada a periculosidade fica o fornecedor obrigado a providenciar a troca do produto por outro ou a restituição do valor, à escolha do consumidor, imediatamente.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação integral dos danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar o envio do produto à empresa ou em obter a troca do brinquedo ou o ressarcimento dos valores, poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – na Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 0xx11. 3824-0446.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania