Procon orienta turistas para casos de cancelamentos e atrasos em viagens em função de fenômenos naturais

Empresas devem prestar toda a assistência ao consumidor de forma a minimizar os transtornos

seg, 19/04/2010 - 14h00 | Do Portal do Governo

O turista que não conseguiu realizar sua viagem em função de fenômenos naturais, terremotos e outras catástrofes naturais tem o direito, a sua livre escolha:

– de trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas;

– de cancelar o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem pagamento de multas.

A informação é do Procon e está baseada no artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor – que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança como direitos básicos do consumidor.

Vale destacar que as empresas devem prestar toda a assistência ao consumidor de forma a minimizar os transtornos ocorridos em razão do fato.

O Procon orienta o consumidor a procurar a empresa de quem adquiriu o pacote de viagem ou a passagem para compor um acordo. Tudo o que for combinado verbalmente deverá estar documentado e assinado pelas partes.

Do Procon