Procon orienta sobre recall do Sprinter, da Mercedez Benz

Trata-se dos modelos 313 CDI e 413 CDI – Van, Furgão e Chassi, fabricados de novembro de 2007 a maio de 2008

sex, 19/09/2008 - 9h00 | Do Portal do Governo

A Mercedes-Benz do Brasil convocou os proprietários do veículo Sprinter, modelo 313 CDI e 413 CDI – Van, Furgão e Chassi, com período de fabricação de novembro de 2007 a maio de 2008, chassis (não seqüenciais) de 8AC 903672 8A 984475 a 8AC 904663 8A 997606 a contatarem um dos concessionários de veículos comerciais que representam a empresa.

No comunicado, a Mercedez informa que pode ocorrer a ruptura da solda que fixa a coluna de direção.  Consequentemente, poderá ocorrer a perda da dirigibilidade do veículo e eventual acidente, por isso será feita a substituição gratuita da coluna de direção. O consumidor pode obter mais informações pelo telefone 0800 970 9090.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.  

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.  

Caso haja dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda (ou reclamar) com a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 0xx11. 3824-0446.

Do Procon-SP