Procon orienta sobre recall do Ford Jaguar

Por tratar-se de um defeito nos cintos de segurança, o órgão entende que o atendimento deve ser imediato

qui, 09/10/2008 - 14h31 | Do Portal do Governo

A Ford Motor Company Brasil Ltda.- Divisão Jaguar convocou os proprietários dos veículos Jaguar XF, ano/modelo 2009, a contatar um Distribuidor autorizado da marca para inspeção dos inversores em “D” dos cintos de segurança traseiros laterais e, se necessário, ajustar para que voltem a mover-se livremente.

No comunicado, a empresa informa que a fabricante do veículo na Inglaterra constatou que poderá haver mau funcionamento nos “inversores em D” dos cintos de segurança traseiros laterais.

Os Suportes tipo roldana (denominados “inversores em D”), fixados na coluna do veículo com a função de assegurar o deslizamento correto do cinto de segurança nas mais diversas posições possíveis, em um pequeno número de veículos, podem ter  sido instalados sem que possam rodar livremente para melhor acomodar-se ao passageiro.

Isso pode levar ao incorreto deslizamento e posicionamento dos cintos quanto acionados que poderá fazer com que os passageiros, em um impacto frontal de moderado a grave, não sejam corretamente retidos no assento do veículo, podendo haver riscos de lesões.

A Ford disponibiliza o telefone 0800 729 1420 para mais esclarecimentos.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade deacidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações).

Para obter informações sobre reclamações contra  fornecedores o telefone é o 0xx11. 3824-0446.

Do Procon