Procon orienta sobre recall de Blazer e S10

A General Motors do Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira, 22,  proprietários dos veículos marca Chevrolet modelos Blazer e S10, com números de chassis abaixo identificados, a contatarem a rede de concessionárias […]

sex, 22/02/2008 - 21h00 | Do Portal do Governo

A General Motors do Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira, 22,  proprietários dos veículos marca Chevrolet modelos Blazer e S10, com números de chassis abaixo identificados, a contatarem a rede de concessionárias e oficinas autorizadas da marca para verificação e eventual substituição do pneu da roda reserva (estepe).

Veículos e Nº de Série dos Chassis

S10 – chassis 8C421671 a 8C422543 Blazer – chassis 8C421852 a 8C422392

No comunicado, a empresa informa que foi constatada uma não conformidade na montagem do pneu da roda reserva que poderá ocasionar, quando em uso, a perda de estabilidade do veículo, com risco de acidente.

A Chevrolet informa que o atendimento se dará a partir de 25 de fevereiro de 2008 e disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br para mais esclarecimentos.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 0xx11. 3824-0446.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania