Procon orienta sobre recall de baterias HP e Compaq

São produtos de dezembro de 2004 e março de 2006, com código de barras iniciados por LO, L1, AO ou GC

seg, 03/11/2008 - 9h21 | Do Portal do Governo

A HP convocou os proprietários de computadores portáteis da marca HP e Compaq, modelos abaixo identificados, que utilizem baterias fabricadas entre dezembro de 2004 e março de 2006, com código de barras iniciados por LO, L1, AO ou GC, a entrar em contato com a empresa para substituição das referidas baterias.

Modelos – dv1000, dv8000, zd8000, V2000, V2400, nc6110, nc6120, nc6140, nc6220, nc6230, nx6110, nx6120, nx4800, nx4820, nx9600.

No comunicado, a empresa informa sobre a possibilidade de superaquecimento das baterias e conseqüente risco aos consumidores e, que o computador portátil não é afetado por essa reposição. A HP informa que a reposição será a partir de 3 de novembro e disponibiliza o telefone (11) 3613-4047 para mais esclarecimentos.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos do fornecedor ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.  

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. 

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações). Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 0xx11. 3824-0446.

Do Procon-SP