Procon orienta sobre recall da Mitsubishi

Donos de veículos modelos L200 Outdoor (2006/ 2007), com chassis 24634 a 28847 devem procurar as concessionárias

qui, 04/10/2007 - 11h42 | Do Portal do Governo

A MMC Automotores do Brasil Ltda. convocou nesta quinta-feira, 4, os proprietários dos veículos da marca Mitsubishi modelos L200 Outdoor, fabricados em 2006 e 2007, chassis 24634 a 28847, a contatarem a rede de concessionárias da marca para a substituição das rodas.

A empresa informa que foi constatada uma falha no dimensionamento das rodas que poderá causar uma possível trinca e quebra, com possibilidade de perda da dirigibilidade do veículo com risco de colisão.

No comunicado a MMC Automotores informa que a data de início do atendimento é a partir de 9/10. A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários do veículo e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos de fábrica/concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

A MMC Automotores disponibiliza o telefone 0800-7020404 e o site www.mitsubishimotors.com.br

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 0xx11. 3824-0446.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania