Bares e restaurantes devem cumprir algumas obrigatoriedades em relação à transparência de seus custos e serviços. A Fundação Procon alerta de que os estabelecimentos devem informar claramente sobre as formas de pagamento aceitas, e jamais deverão recusar papel moeda. Anuncia também que a taxa de serviço no valor de 10% da conta é opcional.
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Outras orientações fornecidas de mesmo interesse são de que bares e restaurantes devem afixar na entrada do estabelecimento um cardápio com apresentação de todos os itens e preços, além disso, pela Lei Municipal 11.697/94, o consumidor tem o direito de visitar a cozinha a fim de verificar as condições de higiene e limpeza.
Mais um ponto importante é a clareza a respeito dos valores destinados aos aperitivos servidos antes do início da refeição, o “couvert”. O Procon avisa também que fica vedado aos estabelecimentos o fornecimento do serviço de “couvert” ao consumidor sem que tenha sido feita uma solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente, de acordo com a Lei Estadual 14.536/2011.
Do Portal do Governo do Estado