Procon orienta consumidores sobre a garantia estendida

É importante ficar atento a situações em que não há cobertura para o produto

qui, 26/01/2012 - 12h00 | Do Portal do Governo

É comum, na maioria das lojas, oferecerem a garantia estendida. Por meio do pagamento de um pequeno valor, o consumidor tem um tempo mais longo de garantia de determinado produto. Mas, antes de contratar o serviço, é bom ficar atento, pois trata-se de um tipo de seguro e, como tal, possui cláusulas de exclusão de cobertura. Confira as dicas do Procon-SP:

Seguro que estende a garantia do fabricante

Quando a finalidade da garantia estendida é aumentar o tempo do prazo da garantia do fabricante, ela começa a valer após o prazo da garantia contratual* do produto e possui as mesmas coberturas. Isso significa que é necessário ler a garantia do fabricante para saber:

– Quais os direitos que você terá ao contratar a garantia estendida;

– Qual o prazo da garantia do fabricante;

– Quando começa a valer a garantia estendida;

– Outras informações importantes sobre as condições gerais do contrato, como o que está ou não garantido, quais as condições para o cancelamento do contrato, etc.

* Garantia Contratual: de acordo com o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é a garantia concedida pelo fornecedor mediante texto escrito, especificando quais as condições oferecidas. Esta garantia se soma à garantia legal, sendo a ela complementar.

Seguro que complementa a garantia do fabricante

Nesse caso, o seguro vai cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre. Portanto, é importante verificar o que o contrato de seguro de garantia complementar oferece e comparar com o da garantia dada pelo fornecedor, para saber se é interessante ou não contratar.

Exclusões: fique atento!

Nos contratos de garantia estendida, usualmente estão descritas muitas situações em que não há cobertura para o produto. É muito importante avaliá-las.

Muitos consumidores só tomam conhecimento destas exclusões quando tentam utilizar a garantia complementar e tem seu pedido recusado pela seguradora ou porque não tiveram acesso ao contrato e às condições da apólice (não recebeu o contrato) ou porque não leram atentamente o que seria coberto ou não.

Por isso, antes de contratar, não deixe de se informar sobre as exclusões, exija e leia as “Condições Gerais do Seguro” para não ter surpresas, pois muitas vezes o que o vendedor oferece pode ser diferente do que realmente consta no contrato. Em geral, as desvantagens e riscos não são informadas.

Formas de pagamento da indenização ao consumidor

De acordo com a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, o contrato de seguro de garantia estendida poderá prever as seguintes modalidades de pagamento da indenização ao consumidor final: dinheiro; reposição do bem e reparo do bem. Isso deve ser previamente verificado com o vendedor, bem como, as condições gerais do contrato.

Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela Garantia Estendida)

É importante não considerar somente o valor que será pago por mês pela Garantia Estendida (chamado de prêmio). Analise sempre o valor total a ser pago, compare com o valor do produto que está sendo adquirido e, se possível, com o valor de um conserto simples do produto.

Atenção: nos casos de financiamento, se o valor do prêmio não for pago à vista será diluído nas parcelas, aumentando o valor de cada uma.

Cancelamento do contrato

É importante verificar cuidadosamente quais as condições e procedimentos para cancelamento do contrato, se for preciso.

Outros seguros que também são oferecidos na hora da compra

É comum o consumidor receber, nas lojas, a oferta de outros seguros, tais como: seguro desemprego, de furto/roubo, residencial, de acidentes pessoais, etc. Analise muito bem estas propostas antes de aceitá-las. Não se sinta constrangido em recusar a oferta.

Seus direitos

– O consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa sobre todas as condições contratuais (artigo 30 do CDC), por isso, é seu direito ter acesso ao contrato e demais condições da apólice antes de contratar;

– Os lojistas que comercializam a Garantia Estendida também têm responsabilidade quando há recusa por parte da seguradora em dar atendimento (artigo 34 do CDC);

– Quando o produto apresentar algum vício*, for encaminhado para a assistência técnica dentro do prazo da garantia não tiver conserto e o fabricante devolver ao consumidor o que ele pagou pelo produto (conforme lhe garante o artigo 18 do CDC), o valor pago pela garantia estendida (nos casos que se iniciam ao final da garantia do fabricante) deverá ser devolvido integralmente.

*Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz riscos à saúde e segurança do consumidor. Exemplo: um eletroeletrônico que não funciona.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP . Na Grande São Paulo e interior, você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.

Do Procon-SP