Procon orienta compra de brinquedos para o Dia das Crianças

Diferença nos valores pode chegar a 140%, segundo pesquisa da Fundação realizada na capital

seg, 10/10/2011 - 20h00 | Do Portal do Governo

Uma pesquisa realizada por técnicos da Fundação Procon-SP encontrou diferenças de até 140,13% nos preços de brinquedos vendidos na capital. Essa variação, a maior constatada pelo levantamento, foi no brinquedo Boneca Coleção Frutinhas – Banana e Morango – Cotiplás. Enquanto um dos estabelecimentos vendia o produto por R$22,90, um outro vendia a R$ 54,99 – uma diferença de R$ 32,09.

Após comparação de produtos comuns entre as pesquisas realizadas pelo Procon-SP, em 2010 e 2011, constatou-se que houve, em média, acréscimo de 6,58% no preço dos brinquedos. O Índice de Preços ao Consumidor – IPC da FIPE, referente ao período de setembro de 2010 a agosto de 2011, registrou uma variação de 6,84%. A pesquisa de brinquedos foi realizada nos dias 19 e 20 de setembro e envolveu dez estabelecimentos comerciais, distribuídos pelas cinco regiões de São Paulo.

Dicas para o consumidor

Antes de comprar qualquer brinquedo é importante que o consumidor verifique na embalagem os seguintes dados: a faixa etária a que se destina, a identificação do fabricante, as instruções de uso e de montagem, a existência do selo de segurança INMETRO – que indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas em vigor – juntamente com o selo de um órgão credenciado (IQB, Falcão Bauer). Produtos importados devem apresentar as mesmas informações exigidas para os nacionais, em língua portuguesa.

Uma vez escolhido o brinquedo, é conveniente pesquisar o preço e as formas de pagamento em vários estabelecimentos, já que o mercado apresenta diferenças significativas, como as constatadas na pesquisa. Deve ser sempre considerado o custo benefício do deslocamento no caso de estabelecimentos que estão apresentando produtos mais baratos que os da sua região, bem como, a comodidade e a segurança de comprar em lojas com estacionamento ou localizadas em shoppings. Por fim, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal no ato da compra.

Atenção

* Brinquedos com ruídos excessivos podem causar sérios danos à audição.
* Produtos com cheiros e formas que imitam alimentos podem ser ingeridos indevidamente pela criança.
* As embalagens não devem conter grampos, pregos ou parafusos.
* Brinquedos compostos por materiais que se quebram facilmente, ou que possuam cordões longos, partes pontiagudas e cantos afiados não são recomendados para nenhuma idade.
* Não adquira brinquedos com peças muito pequenas para crianças menores de três anos, uma vez que há risco de serem engolidas.

Equipes dos núcleos regionais do Procon-SP em Campinas, Presidente Prudente, São José dos Campos,  Santos e Sorocaba também fizeram levantamento de preços de brinquedos. Veja informações no site.

Da Fundação Procon-SP