Procon orienta como excluir nome de cadastro de proteção ao crédito

Não deixe de exigir, por escrito, tudo o que foi combinado verbalmente

dom, 07/12/2008 - 16h04 | Do Portal do Governo

No final do ano, motivados pelo recebimento do 13º salário, mais consumidores procuram quitar  dívidas e excluir o nome nos cadastros de proteção ao crédito. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta sobre como regularizar a situação. O primeiro passo é procurar o credor e tentar um acordo. Tudo o que for combinado verbalmente deverá constar em contrato.

Se a dívida estiver em poder de alguma empresa de cobrança, esta será caracterizada como cobrança extrajudicial (feita sem interferência do Poder Judiciário). Nestas situações só poderão ser cobrados os encargos previstos no contrato e a multa por atraso não poderá ser superior a 2%.

Não deixe de exigir, por escrito, tudo o que foi combinado verbalmente: débito discriminado; valor, número e data de vencimento das parcelas; penalidades no caso de atraso ou cancelamento do acordo; termo de quitação, etc.

Cheques

A emissão de cheque sem fundo é registrada no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central. Para que haja o cancelamento, o emitente terá que reaver o cheque em questão no local indicado pelo fornecedor ou junto ao próprio fornecedor. No ato deverá pagar o débito (valor grafado no cheque, correção monetária e juros de mora), mediante o fornecimento de uma carta de anuência com firma reconhecida (declaração de pagamento) e a devolução do cheque.

O documento de quitação de débito, juntamente o cheque que deu origem a ocorrência, bem como certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de Protesto da cidade onde o emitente possui conta corrente, devem ser entregues na agência bancária de origem da conta. No ato é efetuado o pagamento de uma taxa para a respectiva baixa no CCF.

Cartório

Se o débito for decorrente de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo e estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação. Mas, se o prazo estipulado na intimação estiver vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor. Neste caso exija, também, a devolução do documento que gerou o débito.

Os comprovantes com firma reconhecida, relativos aos acertos financeiros (carta de anuência e/ou recibo de pagamento) deverão ser entregues no cartório onde o título foi protestado para que seja efetuada a devida baixa. Não se esqueça de obter informações quanto ao tempo levará para o cancelamento do registro.

Algumas taxas podem ser cobradas pelos cartórios quando da requisição da baixa no protesto. Não deixe de verificar previamente.

Na existência de dúvidas quanto ao local de origem do protesto, basta procurar o distribuidor de protestos (cartório centralizador) da capital onde reside e solicitar busca.

SPC/SERASA

Quanto ao registro no SPC/SERASA, após o consumidor ter quitado a dívida, o credor deve solicitar a exclusão do nome do consumidor destes cadastros.

A Fundação Procon-SP esclarece, ainda, que o nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito em aviso prévio e, também, se a dívida estiver sob discussão judicial. A exclusão deste banco de dados deverá ser efetuada de imediato, já a partir do pagamento da primeira parcela no caso de acordo. Após o pagamento, para confirmar que seu nome já em restrições, o consumidor deve tirar um extrato no cartório e no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, além de uma certidão negativa.

Se o consumidor constatar que seu nome está na lista de algum órgão de proteção ao crédito por erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá ingressar judicialmente pleiteando indenização por perdas e danos.

É importante que o consumidor saiba que as instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, do Poupatempo Santo Amaro e do Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 ou para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo/SP. Para saber se o fornecedor possui reclamação no órgão, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou o site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Da Fundação/Procon-SP