Procon notifica 104 estabelecimentos na operação Dia dos Namorados

Fundação orienta os consumidores para que pesquisem preços e não comprem por impulso

qui, 07/06/2007 - 11h54 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, encontrou irregularidades ao Código de Defesa do Consumidor em 27% dos estabelecimentos vistoriados na operação do Dia dos Namorados. Ao todo, os técnicos do Procon-SP fiscalizaram 385 estabelecimentos em shopping centers e comércio de rua, entre os dias 28/5 e 05/06, e autuaram 104 lojas.

A principal irregularidade foi a falta ou inadequação da informação do preço (82 estabelecimentos), seguida da falta de indicação da taxa de juros e do preço total a prazo (10) e de produtos ofertados sem prazo de validade (6), entre outros – veja tabela abaixo. É importante esclarecer que um mesmo estabelecimento pode ter cometido mais de uma infração.

– Falta ou inadequação da informação do preço – 82

– Falta de taxa de juros e/ou preço total a prazo – 10

– Produtos ofertados sem prazo de validade – 06

– Imposição de valor mínimo para compras com cartão de crédito – 05

– Irregularidades para pagamentos com cheque – 05

– Exposição de produtos com validade vencida – 04

– Produtos ofertados sem informação em português/sem dados do importador 04

– Falta ou não funcionamento de leitor ótico – 02

A Fundação Procon/SP orienta os consumidores que irão adquirir produtos ou contratar serviços para a comemoração deste dia que pesquisem preços e evitem a compra por impulso. Seguem algumas outras dicas e cuidados que devem ser tomados:

Flores – Nesta época, os mais românticos procuram por flores o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Por desejar agradar a pessoa amada o consumidor não mede esforços e os fornecedores aproveitam-se disso. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado o preço poderá ter alterações consideráveis. Para a entrega em outros estados, peça informação de pessoas de sua confiança e não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo, reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

Cesta de café da manhã – Cesta de café da manhã também é um presente muito requisitado nessa data. Procure empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços para pessoas conhecidas. Informe-se sobre o seu conteúdo número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revistas). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos, diabéticos) é necessário ter cuidados especiais com a escolha. Faça constar no pedido preço, horário e local da entrega.

Restaurantes/Casas noturnas – Muitos casais comemoram essa data em restaurantes, bares ou casas noturnas. Fique atento para algumas dicas importantes. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística, no local desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado.

A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.

Motéis/Hotéis – Muitos casais preferem terminar a noite dos namorados em motéis e hotéis. Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

Peças de vestuário – Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito.

Cosméticos/Perfumes – Para este tipo de presente verifique: rotulagem, data de validade, composição (caso a pessoa presenteada apresente quadro alérgico), cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

Eletroeletrônicos – Se a escolha for por eletroeletrônicos solicite sempre que possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Este teste é muito importante pois, se ao chegar à casa o aparelho não funcionar, o fornecedor, pela lei 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor. Algumas lojas fazem a troca, nos primeiros dias da compra, do produto que apresente vícios. Este procedimento é uma liberalidade da empresa portanto, exija que esta oferta seja feita por escrito.

O produto deve vir acompanhado do manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática e em português. Caso o fabricante ofereça garantia, o termo ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deve ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor.

CD/DVD ou publicações – Se a escolha for CDs (compact disc), fitas de vídeo, DVD (digital video disc), revistas ou publicações, o fornecedor deverá manter amostra do produto para ser examinado pelo consumidor. É o que prevê a Lei Estadual 8.124/92, exceção feita aos produtos que por força de lei determinação da autoridade competente devem ser lacrados para a venda.

É bom saber – O comércio sempre prepara promoções em datas comemorativas como esta. Antes de adquirir um produto ou um serviço em promoção, é interessante refletir se as vantagens oferecidas atendem as necessidades de quem compra e de quem será presenteado no que diz respeito a preço, quantidade, qualidade, entre outros. O Procon-SP recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados.

Os produtos importados também estão sujeitos às normas do Código Defesa do Consumidor. Desta maneira, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como identificação completa do importador. Estes dados são importantes pois possibilitam a identificação do fornecedor por eventuais vícios. Cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos.

Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado, bem como as condições de pagamento. Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração. Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los ( contas com prazo inferior a seis meses ou um ano, etc.).

Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produtos e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para efetuar reclamação de vício o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias, para duráveis.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania