Procon multa empresa aérea por falta de informação e assistência ao consumidor

Gol terá de pagar R$ 672 mil; todos os prazos legais para defesa foram respeitados e não cabe mais recurso administrativo

ter, 31/07/2007 - 9h58 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, informa que aplicou multa de R$ 672 mil à empresa Gol Transportes Aéreos LTDA. por omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada ao consumidor. Todos os prazos legais para defesa foram respeitados e não cabe mais recurso administrativo.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 31 de julho. A aplicação da sanção administrativa é decorrente de auto de infração lavrado em 22/11/2006 por fiscais do Procon-SP e leva em conta os transtornos causados aos consumidores que se encontravam nos aeroportos do país entre outubro e novembro de 2006.

Apesar de existirem normas que regulam o setor aéreo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é obrigatória sempre que o serviço prestado se destinar a consumidores. Nesse sentido, diversos passageiros que foram submetidos a um regime de espera excessiva para embarcar e cancelamento dos vôos tinham o direito ao acesso à informação (artigo 6º, III, e 31º do CDC), o que não ocorreu, conforme análise de reclamações dos consumidores e de constatações de operações de rotina realizadas pelo Procon-SP e anexadas ao processo.

É importante destacar que a Fundação Procon-SP instaurou na segunda-feira (30) processo administrativo contra algumas empresas aéreas que não estão promovendo o imediato reembolso dos valores pagos pelas passagens em casos de vôos cancelados. Também está em trâmite processo contra outra companhia aérea levando em conta o acesso à informação e assistência aos consumidores – encontra-se em fase de recurso. Existe ainda outra ação administrativa referente à prática de sobrevenda de passagens (overbooking). Não obstante, está em curso uma ação civil pública, de cunho coletivo, contra oito companhias aéreas e órgãos governamentais.

O consumidor pode encontrar orientações sobre a crise aérea e os seus direitos no site do Procon-SP: http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2155.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania