Procon multa 43 empresas em um ano da lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor

No total foram aplicadas 50 multas que totalizam mais de R$ 35 milhões

ter, 01/12/2009 - 15h00 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa  da Cidadania, aplicou 50 multas contra 43 fornecedores  que desrespeitaram o Decreto 6.523/08, no primeiro ano de vigência do decreto que disciplina o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas reguladas pelo poder público federal.

As maiores sanções foram contra as empresas Telefônica, Claro, Tim, Vivo e AES Eletropaulo, que foram condenadas a pagar R$ 3.192.300,00 milhões cada – sendo que a Telefônica e a Claro são reincidentes e foram multadas duas vezes pelo mesmo valor.

Os resultados dos processos administrativos foram publicados no Diário Oficial  do Estado. As multas variam de acordo com a gravidade e quantidade de infrações cometidas, além da condição econômica do infrator, ficando entre R$ 212,82 e R$ 3.192.300,00 (artigos 56 e 57 do Código de Defesa do  Consumidor).

Denúncias

De 1º dezembro do ano passado até o dia 30 de novembro, o Procon-SP recebeu em seu site (www.procon.sp.gov.br) 7.335 denúncias de consumidores  que, junto com as operações de fiscalização, subsidiaram os processos  administrativos contra as empresas. Os setores mais reclamados pelos consumidores foram: telefonia (4705), cartões (622) e TV por assinatura (588).  Os principais descumprimentos denunciados foram: contato com atendente demorou dois minutos (4849); consumidor teve que relatar o problema mais de uma vez (3828); e ligação interrompida (3313).

Sobre o Decreto

O Decreto Federal 6.523/08, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2008,  estabelece várias regras que devem ser seguidas pelas empresas reguladas  pelo poder público federal, principalmente em relação às questões de  acessibilidade, como informação clara e objetiva dos números do SAC (inclusive  para deficientes), gratuidade das ligações, disponibilidade do  serviço, tempo de espera para contato com os atendentes, adequação do menu eletrônico dos call centers, etc.

Do Procon