Procon: Laboratório Blausiegel recolhe medicamento anticâncer mas não faz recall

Trata-se do lote 0505017 do medicamento Teflut-Flutamida, comprimidos de 250 mg

seg, 15/05/2006 - 9h00 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, comunica que a empresa BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA deixou de realizar recall na mídia para o recolhimento do medicamento anticâncer de sua fabricação, denominado TEFLUT-FLUTAMIDA, muito embora tenha se comprometido fazê-lo perante esta Fundação.

Trata-se do lote 0505017 do medicamento Teflut-Flutamida, comprimidos de 250 mg, para tratamento de câncer de próstata, fabricado em maio de 2005 e com validade até maio de 2007, distribuído nos Estados de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Sergipe, Minas Gerais e Pernambuco, que apresentou ineficácia terapêutica.

Análise do INCQS – Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – após denúncia da irregularidade, comprovou que o medicamento em questão apresenta alterações em seu perfil de dissolução após armazenamento em temperaturas acima de 30ºC. Essas alterações podem comprometer a quantidade disponível de fármaco para absorção e, conseqüentemente, não atingir os níveis sanguíneos desejáveis para efeito terapêutico satisfatório.

A empresa comunicou a esta Fundação o recolhimento do lote junto a seus distribuidores, mas não deu conhecimento aos consumidores mediante campanha publicitária na mídia conforme determina o art. 10, §§ 1º e 2 º, da Lei 8.078/90. Notificada a realizar o recall na mídia, por meio de compromisso firmado com esta Fundação, deixou de fazê-lo.

Os pacientes que por ventura tiverem em sua posse comprimidos do lote aqui mencionado devem procurar o local (hospital/clínica/Santa Casa/Faculdade,etc) onde retirou o medicamento para efetuarem a troca e consultarem o seu médico.

A Fundação Procon-SP informa que já tomou as providências necessárias no sentido de aplicar as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece:

“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

§ 2º – Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor doproduto ou serviço.”

Os consumidores que sofreram alguma conseqüência causado pelo medicamento em questão poderão solicitar, por meio do judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar a troca do medicamento ou em contatar a empresa, poderá procurar ajuda ou efetuar reclamação nos Procons estaduais. Em São Paulo, a Fundação Procon-SP atende pessoalmente nos postos do Poupatempo ( Sé ? Pça. Do Carmo, s/n; Santo Amaro – Rua Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do metrô Itaquera) por carta ( Caixa Postal 3050 – CEP 01061-970 – SP – SP) , por fax (11 – 3824-0717) e pelo telefone 151 ( somente orientações). Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é 11 – 3824-0446.