Procon: Fundação orienta sobre matrículas e reserva de vagas no ensino particular

Consumidor precisa estar atento a prazo para desistência de reserva, com devolução de valores pagos

seg, 06/11/2006 - 14h37 | Do Portal do Governo

Desde o mês de outubro, as escolas particulares estipulam períodos de renovação ou reserva de matrículas. A Fundação Procon-SP orienta sobre os principais cuidados para que pais e alunos evitem problemas e possam ter os direitos garantidos.

Os estabelecimentos de ensino particular normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. O consumidor, neste caso, precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, recomendamos que se estabeleça, por escrito com a escola, como será dará a restituição.

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o consumidor deve ter o valor pago pela reserva de vaga descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Quantias pagas a título de matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade.

Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.

As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva. Já os materiais relativos à infra-estrutura do aluno na escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável etc.), não podem ser cobrados pelo estabelecimento.

Os pais devem se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas, os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas. O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.), ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.

Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento. Podem também ser encaminhados pelo correio com aviso de recebimento (AR), anotando-se nele o teor da correspondência.

O Procon-SP entende que, por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, nas situações de inadimplência, os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito (SPC ou Serasa).

Como escolher a escola do seu filho

  • visitar a escola, ainda dentro do período letivo, para verificar as condições de higiene, limpeza, segurança e também observar o trabalho dos funcionários que cuidam dos pátios, portões (entrada e saída), situações de emergência com as crianças etc.;
  • verificar se é obrigatório o uso de uniforme escolar e, em caso positivo, o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final. Fique atento, pois, somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada, poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados;
  • quando for o caso, verificar se há desconto para irmãos;
  • se a escola é servida por transporte escolar legalmente cadastrado;
  • se é fornecido lanche ou algum tipo de alimentação durante o período que o aluno estiver na escola, como funciona e se há custo; 
  • se estão previstas atividades extra-curriculares dentro do período de aula como, passeios em cinemas, museus, parques etc., verificar se é obrigatório que a criança participe e qual o custo; 
  • se a escola disponibiliza o “seguro escola”. Em caso afirmativo, verificar registro na Susep e se tem cobertura de um número pré-determinado de mensalidades em caso de morte, invalidez e desemprego dos pais ou responsáveis, e/ou acidentes pessoais do aluno.

Veja abaixo mais detalhes e os cuidados:

  1. as escolas que oferecem este seguro geralmente o fazem por meio de um contrato coletivo. De outra forma, o interessado poderá optar por fazer um contrato individual sem intermediação da escola, porém o custo é mais alto; 
  2. independente de ser apólice coletiva ou individual, o importante é ter conhecimento e estabelecer em contrato os seguintes dados: em que casos caberá a cobertura, por quanto tempo e qual o valor da indenização. Cláusulas de exclusão de cobertura; garantias; índice de reajuste; penalidades no caso de atraso do pagamento das parcelas; cláusula sobre cancelamento; data de início e término da cobertura e identificação das partes envolvidas; 
  3. leia com atenção todos os itens do contrato e só assine após tirar todas as dúvidas. Nunca deixe espaços em branco.

Para os pais que não possuem um horário fixo é interessante verificar também o seguinte:

  • se existe um período de estadia flexível, como funciona e qual o custo;
  • outras atividades dentro da própria escola (balé, natação judô, karatê) e seus respectivos valores.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal do Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Reclamações por fax podem ser encaminhadas ao telefone 3824-0717. O telefone de atendimento é o 151.

Assessoria de imprensa da Fundação Procon