Procon fiscaliza comércio varejista da Baixada Santista e região de Presidente Prudente

Objetivo foi coibir ações irregulares e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor

ter, 03/08/2010 - 20h00 | Do Portal do Governo

Os núcleos regionais da Fundação Procon de Santos e Presidente Prudente fiscalizaram o comércio varejista entre os dias 26 e 30 de julho na operação Dia dos Pais. O objetivo da ação foi coibir ações irregulares e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Na Baixada Santista foram visitados 64 estabelecimentos dos municípios de Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente e Santos. Desse total, 25 apresentaram irregularidades. Já na região de Presidente Prudente foram encontradas irregularidades em 33 estabelecimentos – no total foram visitados, 83. A ausência ou inadequação da informação sobre preço dos produtos expostos à venda foi o principal motivo da autuação.

Os fornecedores responderão processo administrativo e terão assegurada ampla defesa, podendo ser multados, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Orientações ao consumidor

Os técnicos do Procon recomendam ao consumidor que, antes de adquirir um  produto ou contratar um serviço, reflitam se as vantagens oferecidas atendem as necessidades de quem compra e de quem será presenteado no que diz  respeito a preço, quantidade e qualidade, entre outros. Os técnicos do Procon-SP recomendam que todo o material publicitário e o regulamento sejam lidos e guardados.

Os profissionais explicam ainda que produtos expostos em vitrines devem ter  o preço à vista afixado e, na hipótese de parcelamento ou financiamento,  além  do valor à vista, o consumidor deve ser informado também sobre a periodicidade, o número e valor das parcelas, a taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração.

Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal,  catálogo)  podem  ser  canceladas  dentro  do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto – vale lembrar que o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.

Para efetuar reclamação de defeito o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias, para duráveis.

Em caso de dúvidas, o consumidor poderá procurar a Fundação Procon-SP nos seguintes canais de atendimento:

Pessoal – das 7 às 19 horas, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7 às  13 horas, nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera
Nos  postos  dos  Centros  de  Integração  da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 9 às 15 horas
Telefone – Orientações através do número 151
Fax – 11 3824-0717
Cartas – Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP
O consumidor  também  pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município. O site do Procon-SP é o www.procon.sp.gov.br

Do Procon