Procon ensina usuário de Internet a comprar com mais segurança

Primeiro passo do internauta é assinar provedor e dispositivo antivírus para o computador

ter, 20/11/2007 - 10h59 | Do Portal do Governo

Se você é atraído por fabulosas promoções e descontos especiais e costuma comprar artigos e serviços diversos pela Internet, cuidado! Por trás das facilidades de adquirir produtos pela rede mundial, sem sair de casa, pode haver surpresas desagradáveis que geram dor de cabeça ao consumidor.

O primeiro passo para garantir a segurança do usuário e do computador é assinar um provedor cujo contrato inclua dispositivo antivírus, pois as transações eletrônicas são feitas por e-mail. “A eficiência do provedor depende do seu custo. Se for gratuito, não é certeza de proteção”, aconselha a técnica Marcia Christina Oliveira, da área de Produtos e Serviços da Fundação Procon-SP. Diz que o antivírus é eficiente para surpreender e inibir a ação de um vírus virtual.

Marcia conta que um dos perigos na Internet é a existência de sites fantasmas, construídos com as mesmas informações de pequenas, médias e até grandes empresas virtuais. “Os hackers negociam com empresas de todos os portes para utilizar as informações originais da página num site falso”, informa a técnica.

Quem constrói essas páginas enganosas cria aplicativos que gravam informações pessoais (números de cartão de crédito, conta corrente e documentos). Se o internauta acessa esse site e pretende comprar um produto, digita seus dados pessoais, que são utilizados com má-fé. Invasão – Com os documentos dos usuários em mãos, os mal-intencionados geram cobranças indevidas e entregam produtos não solicitados. “Existe muito golpe na Internet e as pessoas lesadas não podem reclamar porque as empresas somem”, informa a técnica.

Ela cita o exemplo de instituições que vendem remédios para emagrecer e equipamentos de informática. O usuário cadastra-se na página, paga antecipadamente e compra os produtos. Nesse site podem até constar informações do fornecedor – endereço, telefone e até CNPJ. Porém, assim que a suposta fornecedora receber o valor do negócio, a página sai do ar e o artigo não é entregue porque a empresa é falsa.

Marcia Christina orienta o cliente para que, antes da compra virtual, compareça pessoalmente à loja física e verifique as características do produto. Se não houver essa possibilidade, conheça melhor o artigo e a veracidade da empresa acessando sites de fabricantes, de avaliadores independentes ou opiniões de outros consumidores. Para certificar-se de que a empresa é idônea basta contatá-la (via telefone ou e-mail) antes de fechar o negócio.

Não se esqueça também de observar a política de trocas e os procedimentos em caso de problemas. Ao final, avalie se o custo total compensa a comodidade da contratação a distância.

Cadeadinho imprescindível

Antes de efetivar a transação eletrônica, confira todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente características, preços, valores de fretes, despesas adicionais e prazo de entrega.

Se ainda houver dúvidas sobre a veracidade da instituição, consulte o Procon-SP (por telefone ou Internet) e indique a razão social e CNPJ da empresa. A fundação informará se existem reclamações de usuários sobre tal loja.

A técnica frisa que no ato da aquisição virtual é imprescindível observar a presença de um cadeadinho no canto direito da página, ilustração que garante a idoneidade da fornecedora.

Como em leilões eletrônicos o site e os leiloeiros são os intermediários da empresa com o cliente. Não existe venda direta do fornecedor com o consumidor. Por isso, nessas compras não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.

Para prevenir-se, anote as informações sobre o produto ou serviço pretendido e a identificação do vendedor e sua localização física. Estes dados serão importantes caso precise acionar o vendedor judicialmente.

Em 2006, quase 600 reclamações

No ano passado, o Procon, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, recebeu 595 reclamações. As principais queixas foram ofertas enganosas (247), problemas contratuais relacionados a descumprimentos de prazos de entrega, erros no orçamento, outros (132), vendas enganosas (121).

Dicas para compras na Internet

– Prefira sites com boas referências, indicados por amigos ou familiares

– Anote as informações para identificar e localizar a sede do fornecedor (CNPJ, endereço) e manter contato (e-mail, telefone e fax) se for necessário obter esclarecimentos ou registrar reclamação

– Salve no computador ou imprima todos os comprovantes da efetivação da compra. Esses documentos serão utilizados em eventual reclamação 

– Atenção à presença de cookies, arquivos que possibilitam ao fornecedor monitorar sua visita e traçar seu perfil de consumo. Informações coletadas podem ser usadas para envio posterior de material publicitário ou de mensagens eletrônicas não solicitadas. O consumidor pode desabilitá-los

– Nunca pague antes de receber o produto. O ideal é parcelar ou acertar no ato da entrega

– Evite compras em sites estrangeiros. Se houver problema só será possível reclamar no Brasil se existir representante aqui. Atenção às taxas de importação e à presença de assistência técnica no País

– No ato da entrega, exija nota fiscal. Se houver irregularidade, não receba o produto ou serviço. Contate o fornecedor e a empresa e manifeste-se. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela qualidade do produto ou do serviço e pela correção e veracidade das informações prestadas ao consumidor

– Nas transações eletrônicas, o consumidor pode cancelar a compra em até sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor, restituído integralmente dos valores pagos

SERVIÇO

Verifique como efetivar reclamações no site www.procon.sp.gov.br, link atendimento eletrônico

Por Viviane Gomes, da Agência Imprensa Oficial

(C.C.)