Procon e Secretaria da Fazenda apreendem combustível adulterado no Butantã

Parte do combustível será reprocessada e usada em carros oficiais

qua, 24/02/2010 - 16h05 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda e a  Fundação Procon-SP, órgão  vinculado  à  Secretaria  da  Justiça  e  da  Defesa  da  Cidadania, realizaram nesta quarta-feira, 24, apreensão de combustível adulterado com base na Lei do Perdimento em São Paulo. Os técnicos constataram que o Auto Posto 108, localizado no bairro Butantã (zona Oeste da Capital), misturava álcool à gasolina em proporção superior ao permitido, além do uso de solvente. Os 1.300 litros de  combustível armazenados nas bombas do estabelecimento foram recolhidos e  serão reutilizados em viaturas e ambulâncias do Estado, após  reprocessamento e filtragem.

Essa foi a segunda operação baseada na Lei do Perdimento. Em novembro de 2009 foram recolhidos 11 mil litros de combustível que estavam armazenados em um posto localizado na zona Sul de São Paulo – desse total seis mil litros  passaram pelo processo de filtragem e já podem ser doados ou aproveitados  em veículos do Corpo de Bombeiros, ambulâncias, polícia ou outros veículos oficiais, sem prejuízo aos seus desempenhos. Segundo a Lei do Perdimento, o combustível recuperado pode ser incorporado ao patrimônio do Estado após o seu reprocessamento, que devolverá todas as propriedades originais ao álcool e gasolina adulterados.

Estas operações foram viabilizadas pela assinatura de convênio entre o Governo de São Paulo e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom).  A parceria com os distribuidores agregou ao trabalho de combate à venda de produtos adulterados a estrutura técnica necessária para a reutilização de combustíveis apreendidos nas operações com base na Lei do Perdimento (Lei 12.675/07).

Pelo acordo,  assinado em setembro pelo governador José Serra e representantes do setor de combustíveis durante a abertura do Fórum Internacional de Postos de Serviços, na Capital, o Sindicom assumiu a responsabilidade de indicar uma empresa associada para efetuar a retirada, transporte, reprocessamento e devolução ao Estado do combustível recolhido em condições de reutilização.

Além do convênio, a Secretaria da Fazenda assinou Termo de Cooperação com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, o Procon-SP e o Ministério Público (MP) para aumentar a eficiência das ações de combate à adulteração de combustíveis no Estado.

Desde dezembro de 2004, com a aprovação da Lei 11.929, que instituiu a cassação da inscrição estadual de postos de combustíveis quando constatada a adulteração dos produtos, a Operação De Olho na Bomba cassou a inscrição estadual de 752 postos em todo o Estado. O combustível adulterado aumenta a emissão de poluentes, é fonte provável de prejuízo à saúde, induz o consumidor ao erro, pode causar danos ao motor dos veículos, gerando perda de potência e aumento do consumo, além da sonegação de impostos.

Com base na Lei do Perdimento, sancionada pelo governador José Serra em julho de 2007, o Procon pode aplicar penalidades que vão desde multa e apreensão até a interdição parcial ou total do estabelecimento que adquirir,   transportar, estocar, distribuir ou revender combustível impróprio para consumo, em razão de sua desconformidade com as especificações fixadas  pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão que regulamenta o setor.  A Lei também permite que a Secretaria da Justiça delegue à administração tributária as incumbências de apuração e imposição das penalidades.

A aplicação da Lei do Perdimento também mudou o processo de fiscalização. No modelo anterior, três amostras de combustível eram retiradas pelos técnicos da Secretaria da Fazenda para análise da Universidade de Campinas (Unicamp). Durante o processo, que durava até 30 dias, o posto continuava funcionando normalmente. Confirmada a adulteração do combustível, a Fazenda dava início ao processo de cassação da inscrição estadual do estabelecimento.

Agora, durante as fiscalizações dos postos as três amostras continuam sendo recolhidas para análise da Unicamp. Contudo, um teste preliminar é feito na mesma hora e, confirmada a suspeita de adulteração, o tanque com o combustível em desconformidade e suas respectivas bombas são lacrados. Após o processo de análise da Unicamp, confirmada a fraude, a Fazenda inicia o processo de cassação da inscrição estadual do estabelecimento e o Procon inicia o processo para decretar o perdimento do combustível.

Após essa etapa, o Sindicom indica um de seus associados para efetuar a retirada desse combustível do posto e realizar testes para saber se ele é passível de reprocessamento. Não sendo, a Secretaria da Fazenda contrata uma empresa ambiental especializada em queima de resíduos tóxicos para descartar o produto. Caso seja possível, após a recuperação o Sindicom devolverá o combustível ao Estado, que poderá utilizá-lo em carros da polícia,  bombeiros, ambulâncias e outros veículos do Estado ou ainda para doação.

Quem é quem no combate à fraude nos combustíveis

Secretaria da Fazenda

– Coordena  a  Operação  de Olho na Bomba, que verifica a conformidade dos combustíveis e o movimento fiscal nos postos
– Tem poder para cassar a inscrição estadual do posto, caso seja confirmada a desconformidade do combustível
– Contrata empresa especializada para queimar o combustível apreendido que não possa ser recuperado
– Faz o teste preliminar de combustíveis nos postos

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP)

– Faz o teste preliminar de combustíveis nos postos
– Lacra os tanques e bombas, caso seja encontrada alguma irregularidade no teste preliminar
– A partir da confirmação da desconformidade do combustível, pode decretar o perdimento do produto
– Pode  interditar  postos  que rompam os lacres e também aplicar multa de direito  do consumidor a proprietários de postos que voltem a comercializar combustível suspeito

Universidade de Campinas (Unicamp)

– Verifica  se as amostras de combustível colhidas nos postos estão dentro das  especificações  determinadas  pela  Agência  Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis – Sindicom

– Retira o combustível adulterado das bombas dos postos que foram fechados
– Faz a análise para saber se o produto pode ou não ser reaproveitado
– Caso  seja possível, efetua o reprocessamento do combustível e o devolve para o Estado
– Caso  não  seja  possível,  o  devolve para que o Estado providencie sua incineração

Entenda como o combustível é recuperado

1. Após ser decretado o perdimento do combustível, o Sindicato Nacional das Empresas  Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) faz uma análise para verificar se o produto tem condições de ser recuperado.

2. Se durante a análise for constatada a presença em excesso de marcador de solvente,  o combustível não pode ser reaproveitado. Neste caso, o Sindicom devolve   o   produto   ao  Estado  que,  por  sua  vez,  contrata  empresa especializada  em  queima de resíduos tóxicos para efetuar a incineração do combustível.

3. Se existir a possibilidade de recuperação do combustível, o Sindicom tem duas opções:

3.1)  Se  for  álcool  combustível  em  desconformidade,  empresa ligada ao Sindicom faz mistura do combustível impróprio apreendido com uma quantidade superior  de  álcool  puro.  Desta  forma, o combustível será equalizado de acordo  com  as normas, tornando-se próprio para reutilização, não causando danos  ao  motor  dos  veículos,  perda  de  potência, desgaste de peças ou prejuízo ao Estado.

3.2)  A  gasolina  vendida  nos  postos  é  conhecida como gasolina C. Nela existem  75%  de gasolina do tipo A e 25% de álcool anidro. Se a quantidade de  álcool  anidro  for  superior  à  permitida, empresa ligada ao Sindicom efetua  mistura  de  gasolina  do tipo A até que as porcentagens estejam em conformidade  com  a  determinação  da  Agência  Nacional  do Petróleo, Gás Natural  e  Biocombustíveis  (ANP).  Desta  forma,  a gasolina devolvida ao Estado  torna-se  própria  para utilização, não causando danos ao motor dos veículos, perda de potência, desgaste de peças e nem prejuízo ao Estado.

Do Procon