A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulgou nesta quinta-feira, 15 de março, Dia Internacional do Consumidor, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2006 e o ranking das empresas que mais tiveram problemas com os clientes no ano passado.
Os resultados foram apresentados em uma coletiva à imprensa com a presença do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Marrey, e do diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, entre outros diretores da fundação.
A lista, com um total de 2.266 fornecedores, é composta somente de reclamações fundamentadas, ou seja, processos em que a empresa foi notificada oficialmente e houve uma conclusão até 31/12/2006, nos termos da Lei 10.177/98.
Desta forma, o cadastro é um recorte dos 487.226 atendimentos (incluindo simples consultas, atendimento preliminar, orientações extra Procon-SP e reclamações fundamentadas) feitos pela Fundação Procon-SP durante o ano passado.
Muito mais do que um ranking, o cadastro é um importante indicador para o consumidor se orientar na hora da compra de produtos ou da contratação de serviços. É também um mecanismo para pressionar as empresas a se adequarem ao Código de Defesa do Consumidor. A elaboração e divulgação do cadastro obedecem ao art. 44 da legislação consumerista.
Cadastro 2006
Em cumprimento às disposições constitucionais nos termos do artigo 5º, XXXII da Constituição Federal e artigo 275 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como em atendimento ao disposto no artigo 44, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a Fundação Procon-SP divulga anualmente o Cadastro das Reclamações Fundamentadas.
O cadastro apresenta-se em ordem alfabética de fornecedores, que podem ser identificados por seus nomes fantasia, razão social e respectivos números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como por outros indicadores, quando disponíveis.
Nos termos da legislação, o cadastro indica, ainda, se as reclamações formuladas pelos consumidores foram ou não atendidas pelos fornecedores.
Da Secretaria de Justiça e de Defesa da Cidadania