Procon: Dicas para comprar ovos de Páscoa e bacalhau

Consumidor deve ter cuidado para evitar frustrações

qua, 12/04/2006 - 12h10 | Do Portal do Governo

A Semana Santa e a Páscoa são datas tradicionais para comer bacalhau e presentear com ovos de chocolate. O consumidor deve ter cuidado para evitar frustrações. Veja as dicas do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.

Ovos

Uma vez definido o tipo de ovo a ser comprado, a principal dica é a tradicional pesquisa de preços. Outra dica é evitar fazer as compras com crianças, que são facilmente impactadas pela influência do marketing de vendas e acabam querendo produtos que, nem sempre, caracterizariam um bom custo x benefício.

Nos ovos de chocolate observe se o rótulo contém informações como data de validade, peso líquido e composição. Também, deve estar informado no rótulo a lista de ingredientes que compõe o produto, pois determinadas doenças impedem aos seus portadores, por exemplo, a ingestão de açúcar ou glúten. É importante ficar atento ao peso dos ovos, pois as numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos não são equivalentes entre as marcas.

Quando houver inclusão de brinquedos no interior do produto, o consumidor deve observar se a embalagem traz o selo do INMETRO e a idade recomendável para o brinquedo.

É importante que o consumidor tenha consciência de que se optar por ovos dispostos em bancas de promoção, com a informação de que estão “quebrados”, normalmente mais baratos que outros em perfeitas condições, o fornecedor não será obrigado a trocar o produto.

A embalagem deve estar em boas condições de armazenamento, longe de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor. Verifique se há sinais de violação do conteúdo, furos ou amassados, pois é ela quem protege o produto de insetos e de contaminação. Se o chocolate amolece, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor desagradável.

Ao optar por ovos, bombons ou colombas de fabricação caseira solicite uma visitação à cozinha e a degustação do produto antes da compra. Os fornecedores de produtos fabricados artesanalmente, além de terem de seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados, também estão obrigados a fornecer nota fiscal. Ela é a principal garantia do consumidor em caso de troca ou reclamação.

Peixes

Os peixes frescos têm que estar conservados em gelo. Verifique sua aparência observando se os olhos estão brilhantes e as escamas bem presas ao corpo. A higiene e o armazenamento também são itens importantes a serem verificados: no supermercado deve estar em balcão frigorífico e na feira é necessário ter gelo picado por cima, estar exposto em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

No caso do peixe congelado e aqueles que são vendidos em embalagens, o balcão onde ele estiver armazenado não pode estar superlotado. Isso impede a circulação do ar frio e compromete sua qualidade. O produto congelado deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 graus e o resfriado, abaixo de zero grau.

Verifique no rótulo o registro no órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade. Depois de descongelado é recomendável que seu preparo e consumo sejam feitos rapidamente.

Nestes alimentos deve constar o carimbo do S.F.I. (Serviço de Inspeção Federal). Em São Paulo, este carimbo pode ser substituído pelo do S.I.S.P. (Serviço de Inspeção de São Paulo) ou S.I.M. (Serviço de Inspeção Municipal).

Quanto ao bacalhau, procure conhecer sua procedência. Uma boa pesquisa de preços e tipos de qualidades pode levar a uma compra mais acertada. Não adquira se o peixe estiver com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinal que indicam a presença de bolor ou deterioração. Por ter um preço de venda relativamente alto, uma sugestão seria substituir o bacalhau por peixes frescos da temporada.

Alguns estabelecimentos estão comercializando o bacalhau em pagamentos parcelados. O consumidor deve ficar atento e certificar-se quanto as vantagens e desvantagens desta opção, verificando condições de pagamento e a existência ou não de juros.

A forma de pagamento deve ser apresentada ao consumidor de forma clara, precisa e ostensiva. Quando em parcelas, deve ser informado o preço à vista, número e valor de cada parcela, identificação dos juros cobrados e valor total financiado.

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.