Procon dá dicas para a compra de material escolar

Produto foi um dos que mais apresentou aumento; portanto, é necessário pesquisar

ter, 12/01/2010 - 14h00 | Do Portal do Governo

(Atualizado em 13/1, às 11h48)

Na volta às aulas, o Procon preparou algumas dicas para ajudar os pais nas compras do material escolar do novo ano letivo. Este tipo de produto foi um dos que mais apresentou aumento de preço do ano passado para cá. No índice de preços ao consumidor, o material escolar ficou, em média, 6,6% mais caro – o dobro da inflação dos demais produtos.

Antes de sair às compras, os pais devem verificar os itens que restaram do período anterior e avaliar se é possível reaproveitá-los. Vale a pena conferir os preços em bazares e nas grandes redes de supermercados, que compram em maiores lotes e, com isso, conseguem um menor preço de revenda. Outra dica é reunir um grupo de amigos para comprar o material escolar. É que algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades.

Na hora da compra, os pais devem lembrar que nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar produtos com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros itens, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática é abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

É importante esclarecer que a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como material de higiene e limpeza; cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone; exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Outro item importante diz respeito ao uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

Outros cuidados

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, pois isso pode dificultar a identificação.

Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).

Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

Do Portal do Governo do Estado de São Paulo e do Procon