A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, irá autuar, nesta quarta-feira, 3, 47 estabelecimentos por desrespeito à Lei 13.747, que obriga os fornecedores a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores.
Na operação, realizada em fevereiro, foram vistoriados 164 estabelecimentos, sendo 155 lojas físicas e nove lojas virtuais. O índice de desrespeito à lei ficou em 28,6%. Na fiscalização anterior, que aconteceu no final de novembro, 46 estabelecimentos foram autuados de um total de 71 vistoriados – índice de 64,8%.
As empresas que descumpriram a lei serão autuadas e responderão processo administrativo, assegurada ampla defesa. Ao final do processo, poderão ser multadas, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O valor da multa pode chegar a R$ 3,2 milhões.
“Houve uma redução substancial no índice de descumprimento, em relação à operação que fizemos no fim do ano passado. É claro que ainda está alto, mas há um sinal de que os fornecedores estão se adequando a essa norma, que é muito benéfica aos consumidores”, afirma o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer. “A fiscalização do Procon apertará o cerco com os que ainda estão descumprindo, inclusive utilizando sanções mais severas previstas no Código de Defesa do Consumidor para os estabelecimentos reincidentes.”
A Lei 13.747, que entrou em vigor em 8 de outubro deste ano, determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços; os turnos podem ser: das 8 às 12 horas, das 12 às 18 horas e das 18 às 23 horas. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.
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Da Fundação Procon