Procon autua clube por não vender meia-entrada em jogo

Fiscais do órgão constataram que não havia venda de ingressos de meia-entrada na partida entre Palmeiras e Ipatinga

sex, 06/04/2007 - 15h08 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, fiscalizou na última quarta-feira, 4 de abril, a venda de ingressos para a partida entre Palmeiras e Ipatinga, válida pela Copa do Brasil, no Palestra Itália. Fiscais do órgão constataram que não havia venda de ingressos de meia-entrada e autuaram o clube.

O fornecedor deve promover a venda da meia-entrada sem restrições de quantidade de ingressos, de local ou data do evento, horário, postos e dias de venda. O direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais e de lazer é garantido a alunos de ensino fundamental, médio e superior; aos professores da rede estadual de ensino; a todo cidadão com 60 anos ou mais. Para o município de São Paulo, aos alunos de cursinho pré-vestibular e de cursos técnicos do município, pelas seguintes leis:

* A Lei Estadual 7.844, de 13/05/92, garante o direito à meia-entrada aos alunos do ensino fundamental, médio e superior.
* A Lei Municipal 13.715/04 garante o direito aos alunos matriculados em cursinhos e cursos técnicos no município de São Paulo.
* O Estatuto do Idoso e a Lei Estadual 10.858, de 31/08/01, determinam, respectivamente, que os cidadãos com 60 anos ou mais e os professores da rede estadual de ensino também têm o direito à meia-entrada.

Para fazer valer o tal direito, basta a apresentação do documento de identificação estudantil, da carteira funcional para os professores da rede estadual e identidade, para os cidadãos com 60 anos ou mais.

A Sociedade Esportiva Palmeiras irá responder processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste ser multada. As multas variam entre R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00, de acordo com o artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).